CONTRATO DE TRABALHO
DURAÇÃO DO TRABALHO
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220 HORAS POR MÊS
44 HORAS SEMANAIS
8 HORAS DIÁRIAS
TEMPO RESIDUAL À DISPOSIÇÃO
LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS
SÚMULA Nº 366 - CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
TEMPO DE PRONTIDÃO
2/3 DA HORA NORMAL
CUMPRIDO NA EMPRESA
TEMPO DE SOBREAVISO
1/3 DA HORA NORMAL
CUMPRIDO EM CASA
REDUÇÃO DA DISPONIBILIDADE PESSOAL
EFETIVAMENTE TRABALHADO
JORNADA DE TRABALHO
JORNADA NOTURNA
PRORROGAÇÃO DE JORNADA
H
7H ÀS 9H
HORÁRIO NOTURNO E EXTRAORDINÁRIO
5H ÀS 7H
HORÁRIO MISTO
HORÁRIO NOTURNO
HORÁRIO NOTURO
19H ÀS 22H
HORÁRIO NORMAL
HORÁRIOS MISTOS
TRABALHADOR
RURAL
ADICIONAL DE 25%
HORMA NORMAL
AGRICULTURA
DAS 21H ÀS 5H
PECUÁRIA
DAS 20H ÀS 4H
URBANO
ADICIONAL
20 %
HORA REDUZIDA
52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS
22H ÀS 5H
INTERVALOS
INTERVALOS NÃO PREVISTOS EM LEI
SE CONCEDIDOS PELA EMPRESA, ESTA NÃO PODE EXIGIR COMPLEMENTAÇÃO
INTERJORNADA
MÍNIMO DE 11H
INTRAJORNADA
> 6H
1H
≥ 4H E ≤ 6H
15 MINUTOS
< 4H
NÃO TEM
HORAS
DAS 13H ÀS 17H45
DAS 12H ÀS 13H
INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
DAS 8H ÀS 12H
Horas in itinere = “horas no itinerário” ou então “horas na estrada”
ART. 58, §2º, DA CLT
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
SÚMULA Nº 90 - HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. [REGRA GERAL]
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere"...
CARACTERÍSTICAS PREVISTAS NA SÚMULA Nº 90 DA TST
LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO
QUANDO NÃO HÁ TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR
TIPOS DE JORNADAS
EXEMPLOS
GERENTE DE AGÊNCIA
JORNADA CONTROLADA
NÃO POSSUI OS PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO
GERENTES DE BANCO
JORNADA NÃO CONTROLADA
PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO
JORNADAS NÃO CONTROLADAS
JORNADAS CONTROLADAS
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
CONTABILIZADA A PARTIR DA JORNADA QUE FOI ULTRAPASSADA
COMPENSAÇÃO DE JORNADA