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DIREITO TRIBUTARIO

Os princípios constitucionais no direito tributário funcionam como salvaguardas para limitar o poder de tributar do Estado e proteger os indivíduos contra excessos fiscais. Um exemplo é o princípio do Nom Olet, pelo qual os tributos são cobrados independentemente da origem ou moralidade do fato gerador.

DIREITO TRIBUTARIO

IE = Imposto sobre exportação

II = Imposto sobre importação

IR = Imposto de renda

IOF = Imposto Sobre operações financeiras

IPI = Imposto sobre produtos importados

MP= Medida Provisória

LO = Lei Ordinária

LC = Lei Complementar

EC = Ementa constitucional

CF = Constituiçao Federal

LEGENDAS:

As exceções quanto ao princípio da Anterioridade Nonagesimal são: II, IE, IR, e o IOF, contribuição especial para seguridade social, imposto de guerra e o empréstimo compulsório a atender calamidades públicas, guerras externas ou sua eminência

As exceções quanto ao princípio da Anterioridade de exercício: impostos Federais com função regulatória ( II, IE, IOF, IPI), impostos de guerra (Art. 154, II, CF) e o empréstimo compulsório destinado a atender calamidades públicas, guerras externas ou sua eminência.

Tributo: é toda prestação de pecuniária compulsória em moeda cujo valor nela passa a exprimir, que não constitua sansão ao ato ilícito, instituída em lei cobrada mediante atividade adm. plenamente vinculada.

Emprestimo compulsório

Contribuição especial

Não é ato ilícito, não possui finalidade sancionatória, visa arrecadar ou interferir em situações econômicas e sociais.

Contribuição melhoria

Taxas

Impostos

DIREITO TRIBUTARIO

Fontes:

Formais
São os tipos de normas onde poderão surgir disposições de cunho tributário: CF, EC,LC, LO,decreto, portaria, convênio.
Materiais
São os fatos sobre os quais haverá incidência tributaria: Compra e venda, doação, propriedade, auferir renda, produtos.

Principio da Legalidade

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradoras ao contribuinte, é vetada a união, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Em casos de relevância e urgência o Presidente da República poderar adotar MP´s com força de lei que implique na majoraçao ou instituiçao de impostos.

Em caráter normal MP´s que implique na instituição ou majoração de impostos, exceto nos Art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (incluindo pela EC, N° 32, de 2001.

Na CF. encontramos algumas exceções: O poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas dos impostos sobre II, IE, IPI e sobre IOF, através de decreto. É importante salientar que em relação a criação de tributos não existem exeçoes, ou seja, todos os tributos devem ser criados por lei.

Princípios Constitucionais

São limitaçoes ao poder de tributar do Estado
Em outros palavras: são dispositivos que não podem ter alterações, nem mesmo por meio de Emenda.
Visam proteger os individuos da furia arrecadatoria do Estado

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadães (contribuintes) os impostos/tributos afim de gerar receita para o Estado.

Entes tributados
Sujeito Passivo

Contribuintes

Pessoas Jurídicas

Pessoas físicas

Entes tributantes
Sujeito Ativo

Fiscos

União

Estados, Municípios, Adm indireta.

Princípio do Nom Olet:

"Nao tem cheiro"
O tributo correspondente deverá ser cobrado independentemente da origem, validade, moralidade dos fatos que criaram aquele fato gerador.

Principio da anterioridade:

"visa evitar surpresas para os contribuintes"
Cobra tributos:

Antes de decorridos 90 dias (nomagesinal)

EX: Outubro a Dezembro = Cobra-se o imposto após 1 ° de Janeiro.

No mesmo exercício financeiro (Anual)

EX: Janeiro a Setembro = Cobra-se 1°de janeiro