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Mere som dette
Em caráter normal MP´s que implique na instituição ou majoração de impostos, exceto nos Art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (incluindo pela EC, N° 32, de 2001.
Contribuintes
Pessoas Jurídicas
Pessoas físicas
Fiscos
União
Estados, Municípios, Adm indireta.
Antes de decorridos 90 dias (nomagesinal)
EX: Outubro a Dezembro = Cobra-se o imposto após 1 ° de Janeiro.
No mesmo exercício financeiro (Anual)
EX: Janeiro a Setembro = Cobra-se 1°de janeiro