Art. 8º Compete ao CONAMA:

Competências

I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

⚠️Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.

Estrutura do CONAMA

1.1. Composição do CONAMA

Plenário

Presidente: Ministro do MMA

Secretário Executivo: Secretário Executivo do MMA

Presidente do IBAMA

Ministérios Representados:

Casa Civil

Economia

Infraestrutura

MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

Minas e Energia

Desenvolvimento Regional

Secretaria de Governo

Representantes:

5 Regionais

2 Municipais

4 Entidades Ambientais

2 de Empresas:

CNI (Confederação Nacional da Indústria)

CNC (Confederação Nacional do Comércio)

CNS (Confederação Nacional da Saúde)

CNA (Confederação Nacional da Agricultura)

CNT (Confederação Nacional do Transporte)

Reuniões do Plenário

Ordinárias

A cada três meses

No Distrito Federal

Extraordinárias

Convocadas pelo Ministro

Iniciativa do Ministro

Requerimento de 2/3 dos membros

Regionais

Não deliberativas

Comitê de Integração de Políticas Ambientais

Câmaras Técnicas

Grupos de Trabalho

Grupos Assessores