Elementos do Ato Administrativo
4. MOTIVO (do concurseiro)
É o porquê
Pressuposto de Direito
Pressuposto de Fato
Teoria dos Motivos Determinantes
1. COMPETÊNCIA (do concurseiro)
Conceito
Poder-Dever
Características
ImPRESCRITIbilidade
IrrRENUNCIAbilidade
Relativo (Delegação e Avocação)
InDERROGAbilidade
Absoluto
ImPRORROGAbilidade
Relativo (Delegação e Avocação)
5. OBJETO
Efeito Jurídico Imediato
É o próprio conteúdo do ato
2. FINALIDADE (do concurseiro)
Sentido amplo
Interesse Público
Sentido estrito
De acordo com cada ato, normalmente implícito
Efeito Jurídico Mediato
3. FORMA (do concurseiro)
Sentido amplo
procedimento - prática
Sentido estrito
requisitos formais
MACETE
1. Concurseiro tem que ter COMPETÊNCIA, se não tem, já está PRESCRITo: ou DERROGA, ou PRORROGA, ou RENUNCIA esta chance
2. Porque o concurseiro tem FINALIDADE. De um modo geral/sentido amplo: a Instituição Pública (INTERESSE PÚBLICO) OU de maneira estrita: cada um tem o seu: a minha finalidade é a Receita Federal
3. A FORMA para o sucesso é: de maneira estrita, são os REQUISITOS FORMAIS (como cronogramas e programação de estudo), mas no geral, é por em PRÁTICA, seguir os PROCEDIMENTOS
4. O MOTIVO para toda esta didática é que: precisamos fazer o que manda a lei, o DIREITO (PRESSUPOSTO DE DIREITO) e fazer tudo o que aprendemos na hora do FATO - a prova (PRESSUPOSTO DE FATO)
E o MOTIVO deve ser DETERMINANTE - e o concurseiro, determinado em que te motiva
5. Pois o OBJETO disso tudo, o EFEITO JURÍDICO IMEDIATO é a aprovação!!!!