O Juiz e os Auxiliares da Justiça

Juiz

Isonomia - 125, I

Assegurar tratamento igualitário às partes

Rápida solução do litígio - 125, II

implica

Ordenar ou indeferir proavas e diligências

Julgar antecipadamente a lide

Determinar a reunião de processos

Tentar a qualquer tempo conciliar as partes

Repressão aos atos atentatórios à dignidade da justiça

implica

Punir o litigante de má-fé

Advertir a testemunha mentirosa

Fazer retirar da audiência pessoas inconvenientes

Obstar a utilização do processo para praticar ato simulado ou proíbido por lei

Prestação da tutela jurisdicional

Aplicar noras legais, se houver

Se não houver normas legais

Analogia

Costumes

Princípios gerais do direito

Decisão da lide nos limites propostos

Não pode conhecer de questões não suscitadas

r

Salvo se a lei não exigir iniciativa da parte

Princípio do livre convecimento fundamentado ou da persuasão racional

r

Pode apreciar livremente a prova

Pode o juiz conhecer de circunstâncias ou fatos simples não alegados pelas partes

Não pode decidir

citra petita

ultra petita

extra petita

Imparcialidade

r

Deve abster de julgar a demanda quando houver motivos que levem a sua imparcialidade

Impedimentos

Suspeição

Responsabilidade do juiz

ocorre qdo

Procede com dolo ou fraude

Recusa, omite ou retarda providência jurisdicional sem justo motivo

Auxiliares da Justiça

Auxiliares da Justiça - art 139

Escrivão

r

Afora o juiz, o escrivão é a autoridade mais importante da vara.Atribuições elencadas no art. 141

Oficial de Justiça

Depositário

Administrador

Intérprete

Outros auxiliares mencionados no CPC

Partidor

Contador

Distribuidor

Porteiro