código do consumidor,lei n.8.078/90,consiste em três características que são bem objetivas elas são.

Lei principiológica.

É a lei que fixa diretrizes para as demais setorizadas.

isso significa dizer que a defesa do consumidor é um dos valores para o pleno desenvolvimento da personalidade humana.

reafirmando e consagrando a dignidade da pessoa humana como permissa maior do Estado do Direito Democrático (ART. 1º,Inciso III da Constituiçao Federal.

Normas de ordem Pública e Interesse Social.

Dos princípios da ordem pública e interesse social,implica em estabelecer o comando de que pairem sobre toda legislação consumerista.

De modo que assim se possa instrumentalizar a correta proteção dos interesses legítimos de todos nós,os consumidores.

Microssitesma Multidisciplinar.

CDC-Como microssistema multidisciplinar

Alberga em seu conteúdo as mais dirversas disciplinas juridicas como o objetivo maior de tutelar o consumidor,vulnerável nas relações de consumo.

O microssistema multidisciplinar do CDC é existente,pois para proteger o consumidor,que é a parte mais frágil da relação de consumo.

Direitos Fundamentais do consumidor

Direito á segurança.

Direito á um meio ambiente saudável.

Direito á escolha.

Direito informação

Direito á ser ouvido.

Direito á indenização.

Direito á educação para o consumo.

Princípio da vulnerabilidade

No art.4°,I do cdc,que,ao fixa os princípios da política nacional de proteção ao consumidor,reconhece de forma expressa a vulnerabilidade deste.

Não importa quem seja e seu poderio econômico,na medida em que não possui a técnica.

Tópico principal

Tópico principal

Princípio da informação e da transparência

A obrigação de informação é a pedra de toque no direito do consumidor,sem o qual se mostra quase impossível atingir os escopos da política nacional de proteção ao consumidor.

É justamente esse deve de informção que vai mitigar no caso concreto a posição de inferioridade técnica do consumidor.

Princípio da Boa-fé objetiva

A boa-fé obejtiva é uma regra de conduta.Positivada no art.422 do código Civil,é uma via de mão dupla. Esse princípio exercer 3 funções no ordenamento jurídico.

Limitar o abuso do direito (art. 187 do Código Civil e art. 39 do CDC); interpretar e intregar o contrato (art.112 e 113,ambos do Código Civil e art.47 do CDC);criação de deveres anexos.

Direito em movimento

O oferecimento de contratos de assistência médica-odontológica,juntamnte com a contratação de cartão de crédito,quando não comprovada seguido de consistente e clara informação e clara informação ao consumidor.

Caracteriza ''venda casada'' (CDC,39,I),em que há o condicionamento ilícito de um produto á aquisição de outro.

Abuso de poder econômico pelos fornecedores de produtos e serviços.Imposição de obrigação de não livremente assumida.

A restrição cadastral por obrigação ilegítima é igualmente ilícita.Compensação indenizatória pelos danos morais infligidos ao autor.