Competência

c1

Comp. Material

Comp. Funcional

c1

Conexão e continência

c2

Conexão

c1

2 ou mais crimes em um só processo

Conexão intersubjetiva

c1

Por simultaneidade

c1

Concursal

c1

Liame subjetivo

Por reciprocidade

c2

Não se aplica na rixa

Conexão lógica, teleológica
ou finalista (art. 76, II, CPP)

c1

Conexão instrumental ou
probatória (art. 76, III, CPP)

A prova da existência de um crime
é fundamental para demonstração
da ocorrência de outro delito

c1

Continência

c2

Concurso formal (art. 70, 73 e 74 CP)

Por cumulação subjetiva

Apenas 1 crime

praticado por 2 ou mais

Por cumulação objetiva

Apenas 1 conduta

2 ou mais resultados lesivos

Foro prevalente

c1

Just. Especial > Comum

c1

Militar

Eleitoral

Justiça Federal

STJ: Justiça Federal prevalece em
detrimento da Estadual

Júri > Just. comum

Júri vai atrair a infração comum
interligada

Júri - Just. Especial

Se o CDCV é ligado a crime eleitoral,
haverá a separação de processos

Júri e crime federal

Júri será realizado na just. federal

Juris. de maior hierarquia >
Juris. de menor hierarquia

c1

Órgãos de mesma justiça e
hierarquia

1ª) crime de maior pena

2ª) se pena igual, pela quantidade de crimes

3ª) se pena igual e qtd. de crimes igual,
JUIZ PREVENTO (art. 78, II, CPP)

Separação de processos

c1

Separação obrigatória

Definidas na CF

Definidas em lei

Separação facultativa

c1

Perpetuação da jurisdição

c1

Jurisdição é a ação de dizer o direito. Poder-dever projetado na CF e entregue ao judiciário para que se aplique a lei ao caso concreto, equacionando a
demanda penal.