CONTRATO DE TRABALHO
DURAÇÃO DO TRABALHO
JORNADA DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO DE JORNADA
TIPOS DE JORNADAS
JORNADAS CONTROLADAS
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
CONTABILIZADA A PARTIR DA JORNADA QUE FOI ULTRAPASSADA
JORNADAS NÃO CONTROLADAS
EXEMPLOS
GERENTES DE BANCO
PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO
JORNADA NÃO CONTROLADA
GERENTE DE AGÊNCIA
NÃO POSSUI OS PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO
JORNADA CONTROLADA
Horas in itinere = “horas no itinerário” ou então “horas na estrada”
CARACTERÍSTICAS PREVISTAS NA SÚMULA Nº 90 DA TST
QUANDO NÃO HÁ TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR
LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO
SÚMULA Nº 90 - HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. [REGRA GERAL]
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere"...
ART. 58, §2º, DA CLT
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
INTERVALOS
INTRAJORNADA
HORAS
DAS 8H ÀS 12H
DAS 12H ÀS 13H
INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
DAS 13H ÀS 17H45
< 4H
NÃO TEM
≥ 4H E ≤ 6H
15 MINUTOS
> 6H
1H
INTERJORNADA
MÍNIMO DE 11H
INTERVALOS NÃO PREVISTOS EM LEI
SE CONCEDIDOS PELA EMPRESA, ESTA NÃO PODE EXIGIR COMPLEMENTAÇÃO
JORNADA NOTURNA
TRABALHADOR
URBANO
22H ÀS 5H
HORA REDUZIDA
52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS
ADICIONAL
20 %
RURAL
PECUÁRIA
DAS 20H ÀS 4H
AGRICULTURA
DAS 21H ÀS 5H
HORMA NORMAL
ADICIONAL DE 25%
PRORROGAÇÃO DE JORNADA
HORÁRIOS MISTOS
H
19H ÀS 22H
HORÁRIO NORMAL
22H ÀS 5H
HORÁRIO NOTURO
5H ÀS 7H
HORÁRIO MISTO
HORÁRIO NOTURNO
7H ÀS 9H
HORÁRIO MISTO
HORÁRIO NOTURNO E EXTRAORDINÁRIO
EFETIVAMENTE TRABALHADO
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR
REDUÇÃO DA DISPONIBILIDADE PESSOAL
TEMPO DE SOBREAVISO
CUMPRIDO EM CASA
1/3 DA HORA NORMAL
TEMPO DE PRONTIDÃO
CUMPRIDO NA EMPRESA
2/3 DA HORA NORMAL
TEMPO RESIDUAL À DISPOSIÇÃO
LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS
SÚMULA Nº 366 - CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.
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8 HORAS DIÁRIAS
44 HORAS SEMANAIS
220 HORAS POR MÊS