CONTRATO DE TRABALHO

DURAÇÃO DO TRABALHO

JORNADA DE TRABALHO

COMPENSAÇÃO DE JORNADA

TIPOS DE JORNADAS

JORNADAS CONTROLADAS

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

CONTABILIZADA A PARTIR DA JORNADA QUE FOI ULTRAPASSADA

JORNADAS NÃO CONTROLADAS

EXEMPLOS

GERENTES DE BANCO

PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO

JORNADA NÃO CONTROLADA

GERENTE DE AGÊNCIA

NÃO POSSUI OS PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO

JORNADA CONTROLADA

Horas in itinere = “horas no itinerário” ou então “horas na estrada”

CARACTERÍSTICAS PREVISTAS NA SÚMULA Nº 90 DA TST

QUANDO NÃO HÁ TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR

LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO

SÚMULA Nº 90 - HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. [REGRA GERAL]

II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".

III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere"...

ART. 58, §2º, DA CLT

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

INTERVALOS

INTRAJORNADA

HORAS

DAS 8H ÀS 12H

DAS 12H ÀS 13H

INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO

DAS 13H ÀS 17H45

< 4H

NÃO TEM

≥ 4H E ≤ 6H

15 MINUTOS

> 6H

1H

INTERJORNADA

MÍNIMO DE 11H

INTERVALOS NÃO PREVISTOS EM LEI

SE CONCEDIDOS PELA EMPRESA, ESTA NÃO PODE EXIGIR COMPLEMENTAÇÃO

JORNADA NOTURNA

TRABALHADOR

URBANO

22H ÀS 5H

HORA REDUZIDA

52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS

ADICIONAL

20 %

RURAL

PECUÁRIA

DAS 20H ÀS 4H

AGRICULTURA

DAS 21H ÀS 5H

HORMA NORMAL

ADICIONAL DE 25%

PRORROGAÇÃO DE JORNADA

HORÁRIOS MISTOS

H

19H ÀS 22H

HORÁRIO NORMAL

22H ÀS 5H

HORÁRIO NOTURO

5H ÀS 7H

HORÁRIO MISTO

HORÁRIO NOTURNO

7H ÀS 9H

HORÁRIO MISTO

HORÁRIO NOTURNO E EXTRAORDINÁRIO

EFETIVAMENTE TRABALHADO

TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR

REDUÇÃO DA DISPONIBILIDADE PESSOAL

TEMPO DE SOBREAVISO

CUMPRIDO EM CASA

1/3 DA HORA NORMAL

TEMPO DE PRONTIDÃO

CUMPRIDO NA EMPRESA

2/3 DA HORA NORMAL

TEMPO RESIDUAL À DISPOSIÇÃO

LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS

SÚMULA Nº 366 - CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

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8 HORAS DIÁRIAS

44 HORAS SEMANAIS

220 HORAS POR MÊS