CONTRATO DE TRABALHO

PERÍODOS DE REPOUSO

FÉRIAS

É CONSTITUIDA DE

01 PERÍODO AQUISITIVO

12 MESES

01 PERÍODO CONSESSIVO

12 MESES

02 PERÍODO AQUISITIVO

12 MESES

REMUNERAÇÃO EM DOBRO

QUANDO NÃO GOZAR AS FÉRIAS

FÉRIAS PROPORCIONAIS

1/12 PARA CADA MÊS OU PERÍODO SUPERIOR A 14 DIAS

1/3 DAS FÉRIAS

PECÚNIA

30 DIAS (EM REGRA)

APLICABILIDADE DO ART. 130 DA CLT

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS

DSR

PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS

FALTAS IMPACTAM NA CONCESSÃO DO DSR