CONTRATO DE TRABALHO
PERÍODOS DE REPOUSO
FÉRIAS
É CONSTITUIDA DE
01 PERÍODO AQUISITIVO
12 MESES
01 PERÍODO CONSESSIVO
12 MESES
02 PERÍODO AQUISITIVO
12 MESES
REMUNERAÇÃO EM DOBRO
QUANDO NÃO GOZAR AS FÉRIAS
FÉRIAS PROPORCIONAIS
1/12 PARA CADA MÊS OU PERÍODO SUPERIOR A 14 DIAS
1/3 DAS FÉRIAS
PECÚNIA
30 DIAS (EM REGRA)
APLICABILIDADE DO ART. 130 DA CLT
FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
DSR
PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS
FALTAS IMPACTAM NA CONCESSÃO DO DSR