Contrato por prazo determinado
Parágrafo 1, Artigo 443 CLT.
Esse contrato só acontece: Serviço cuja natureza ou transitóriedade justifica. Exe: atividade química de caráter transitório; contrato de experiencia (Par.2 , art.443 CLT.
A transitoriedade atende ao aumento de produção em certo período do ano,relação ás atividades do empregador.
Pode celebrado, escrito e verbalmente, art.443 CIT.
Não cumprindo o prazo estabelecido o contrato passará a ser por prazo indeterminado.
Contrato com prazo de término ou finalização.
O prazo do prazo pode ser medido por dias, semanas, meses ou anos, ou em relação a um serviço específico.
As atividades impressas dizem respeito á empresa. Exe: Crie uma empresa que funcione apenas em uma época do ano como festa junina. Não se encaixe na contratação de pedreiros para construção civil, pois essa ativiade é permanente.
Não faz contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, não faz 6 meses após a conclusão do pacto anterior. art. 452 CLT. Exceto se a expiração do pacto depender da execução de serviços especializados ou da realização de certos fatos. Assim não é uma pré-inscrição de contrato, mas sucessão, pois é celebrado um novo contrato.
São considerados contratos com prazos determinados para safra; atleta profissional; Artista; técnico estrangeiro; obra certa de aprendizagem.