Direito das Obrigações
Conceito
Fontes
Figuras
Arras
mora
vício redibitório
evicção
modalidades
FAZER
NÃO FAZER
DAR
coisa certa
coisa incerta
Arras
É a quantia em dinheiro, ou outra coisa fungível, entregue por um a outro contratante, a fim de assegurar o pontual cumprimento da obrigação. Firma a presunção de acordo final e torna obrigatório o contrato.
mora
É o retardamento na execução da obrigação. Incorre em mora o devedor que não efetua ou que não cumpre a prestação pelo modo a que se obrigara. E o credor que se recusa a recebê-la, nas mesmas condições, também incorre em mora. A conseqüência da mora é a responsabilidade pelas perdas e danos.
vício redibitório
São defeitos da coisa que a tornam imprópria ao fim a que se destina ou lhe diminuem o valor, de tal forma que o contrato não se teria realizado se esses defeitos fossem conhecidos. Redibição é a devolução da coisa.
evicção
é a garantia jurídica resultante da perda, por força de decisão judicial, da coisa alienada
FAZER
NÃO FAZER
DAR
coisa certa
coisa incerta