DIREITO TRIBUTARIO

Principio da anterioridade:

"visa evitar surpresas para os contribuintes"

Cobra tributos:

No mesmo exercício financeiro (Anual)

EX: Janeiro a Setembro = Cobra-se 1°de janeiro

Antes de decorridos 90 dias (nomagesinal)

EX: Outubro a Dezembro = Cobra-se o imposto após 1 ° de Janeiro.

Princípio do Nom Olet:

O tributo correspondente deverá ser cobrado independentemente da origem, validade, moralidade dos fatos que criaram aquele fato gerador.

"Nao tem cheiro"

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadães (contribuintes) os impostos/tributos afim de gerar receita para o Estado.

Entes tributantes

Sujeito Ativo

Fiscos

União

Estados, Municípios, Adm indireta.

Entes tributados

Sujeito Passivo

Contribuintes

Pessoas físicas

Pessoas Jurídicas

Princípios Constitucionais

São limitaçoes ao poder de tributar do Estado

Visam proteger os individuos da furia arrecadatoria do Estado

Em outros palavras: são dispositivos que não podem ter alterações, nem mesmo por meio de Emenda.

Principio da Legalidade

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradoras ao contribuinte, é vetada a união, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Na CF. encontramos algumas exceções: O poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas dos impostos sobre II, IE, IPI e sobre IOF, através de decreto. É importante salientar que em relação a criação de tributos não existem exeçoes, ou seja, todos os tributos devem ser criados por lei.

Em casos de relevância e urgência o Presidente da República poderar adotar MP´s com força de lei que implique na majoraçao ou instituiçao de impostos.

Em caráter normal MP´s que implique na instituição ou majoração de impostos, exceto nos Art. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (incluindo pela EC, N° 32, de 2001.

Fontes:

Materiais

São os fatos sobre os quais haverá incidência tributaria: Compra e venda, doação, propriedade, auferir renda, produtos.

Formais

São os tipos de normas onde poderão surgir disposições de cunho tributário: CF, EC,LC, LO,decreto, portaria, convênio.

Tributo: é toda prestação de pecuniária compulsória em moeda cujo valor nela passa a exprimir, que não constitua sansão ao ato ilícito, instituída em lei cobrada mediante atividade adm. plenamente vinculada.

Impostos

Taxas

Contribuição melhoria

Não é ato ilícito, não possui finalidade sancionatória, visa arrecadar ou interferir em situações econômicas e sociais.

Contribuição especial

Emprestimo compulsório

As exceções quanto ao princípio da Anterioridade de exercício: impostos Federais com função regulatória ( II, IE, IOF, IPI), impostos de guerra (Art. 154, II, CF) e o empréstimo compulsório destinado a atender calamidades públicas, guerras externas ou sua eminência.

As exceções quanto ao princípio da Anterioridade Nonagesimal são: II, IE, IR, e o IOF, contribuição especial para seguridade social, imposto de guerra e o empréstimo compulsório a atender calamidades públicas, guerras externas ou sua eminência

LEGENDAS:

CF = Constituiçao Federal

EC = Ementa constitucional

LC = Lei Complementar

LO = Lei Ordinária

MP= Medida Provisória

IPI = Imposto sobre produtos importados

IOF = Imposto Sobre operações financeiras

IR = Imposto de renda

II = Imposto sobre importação

IE = Imposto sobre exportação