DOLO
CMD - Penal - Dolo
Conceito
Segundo o art. 18, I, do CP, é doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.Para teoria finalista da ação, dolo é o elemento subjetivo do tipo. É a vontade de concretizar as características objetivas do tipo.Segundo Cesar Roberto Bittencourt, este conceito equipara o dolo direto e o dolo eventual. É a vontade de realização da conduta descrita em um tipo penal.
Teorias do Conteúdo do dolo
Segundo o art. 18 CP, o Brasil adotou tanto a teoria da vontade quanto a teoria do assentimento.
T. Vontade
Dolo é a VONTADE de praticar conduta e produzir resultado.
T. Representação
Vontade de praticar conduta, sabendo da possibilidade do resultado contrário a lei. Mesmo que não o deseje.
T. Assentimento ou Consentimento
O agente prevê o resultado que aquela conduta pode causar e consente com o risco de produzi-lo.
Espécies de Dolo
1
Natural
Vem da teoria Finalista da ação. Vontade de produzir resultado, NÃO portando a consciência de sua ilicitude. A consciência da ilicitude é requisito da culpabilidade.
Normativo
Vem da Teoria clássica ou tradicional (naturalista ou causal da ação), o dolo normativo é a vontade de concretizar resultado, sabendo que é ilícito.O dolo situa-se na culpabilidade e não na conduta.
2
Direto ou Determinado
Vontade de praticar conduta para alcançar determinado resultado.
Indireto ou Indeterminado
Vontade de praticar conduta sem que haja um resultado certo e determinado.
Alternativo
Agente quer produzir um ou outro resultado, indiferentemente. Ex: ou matar ou lesionar, então agride o outro a facadas.
Eventual
Quando sujeito assume o risco de produzir resultado.Teoria da Probabilidade ou da Cognição: o autor deve entender o fato como provável e não somente como possível para a lesão do bem jurídico. Se considera provável o resultado, haverá dolo eventual. Caso considere meramente possível, haverá culpa consciente.
3
De Dano
Vontade de produzir lesão a um bem jurídico.
De perigo
Vontade de expor um bem jurídico a perigo de lesão.
4
Classificações superadas em face da teoria finalista da ação
Genérico
Vontade de praticar conduta sem fim específico.
Específico ou dolo com intenção ulterior
Vontade de praticar conduta com fim específico.
5
Geral ou erro sucessivo ou aberratio causae
O agente tendo realizado a conduta e supondo ter conseguido o resultado pretendido, pratica nova ação, mas apenas com a segunda alcança a consumação. Ex: Esfaqueia uma pessoa e achando que já está morta joga no rio e a pessoa morre por afogamento.