JURISDIÇÃO
CONCEITO
ATIVIDADE PÚBLICA PRESTADA POR ENTE SOBERANO.
O JUÍZ É PROVOCADO PARA DIZER O DIREITO EM DETERMINADA SITUAÇÃO CONCRETA.
CARACTERÍSTICAS
Argument
Argument
Argument
Argument
PRINCÍPIOS
INVESTIDURA
É PRECISO QUE ESTEJAM REGULARMENTE INVESTIDAS NO CARGO DE JUIZ E EM PLENO EXERCÍCIO.
ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO
LIMITAÇÃO DA PRÓPRIA SOBERANIA NACIONAL AO TERRITÓRIO DO PAÍS.
INDELEGABILIDADE
O JUIZ NAO PODE ALEGAR O JULGAMENTO DE UM PROCESSO A OUTRA PESSOA. COM EXCEÇÃO EM ( HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI.
INEVITABILIDADE
NAO PODE HAVER RECUSAS DA PARTE DO JUIZ AO CUMPRIMENTO DE UMA DECISÃO OU ACEITÁ-LA SE LHE FOR CONVENIÊNTE.
CLASSIFICAÇÃO
PENAL
NÃO PENAL
EQUIVALENTES
AUTOTUTELA
IMPOSIÇÃO DA LEI DO MAIS FORTE/IMPOSIÇÃO DA VONTADE DE UM DELES/SACRIFÍCIO DO INTERESSE DO OUTRO.
AUTOCOMPOSIÇÃO
SOLUÇÃO SE DÁ PELO CONSENTIMENTO ESPONTÂNEO DAS PARTES, MEDIANTE UMA SOLUÇÃO CONSENSUAL SEM QUE HAJA A UTILIZAÇÃO DA FORÇA.
FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO SEM A INTERVENÇÃO ESTATAL.
FORMAS NAO JURIDISCIONAIS, APAZIGUAR A LIDE, INDEPENDEM DA FIGURA DO JUIZ.
ARBITRAGEM
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
PARTES DE COMUM ACORDO , ONDE RESOLVEM EVENTUAIS CONFLITOS ENTRE ELAS EXISTENTES.
MEDIAÇÃO
FACILITAÇÃO DO DIÁLOGO
RESOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
CONCILIAÇÃO
PARTES DISPOSTAS Á CHEGAREM EM UM ACORDO.
CIRCUNSTÂNCIAS
CONTENCIOSA
FAVORECE UMA DAS PARTES EM DETRIMENTO DE OUTRA
VOLUNTÁRIA
CARÁTER INQUISITIVO