SUSLEI 8080/90

COMPETÊNCIAS

Comuns:

definição das instancias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços.

administração dos recursos destinados em cada ano.

organização e coordenação do sistema de informação de saúde.

elaboração de normas técnicas.

elaboração da proposta orçamentária do SUS.

realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, AUTORIZADAS pelo Senado Federal.

implementar o sistema nacional de sangue, componentes e hemoderivados.

promover a articulação da política e dos planos de saúde.

definir instancias e mecanismos de controle e fiscalizações inerentes ao poder polícia.

atendimento as urgencias.

União:

políticas de alimentação e nutrição.

definir e coordenar os sistemas:

alta complexidade.

rede de laboratórios.

vigilancia epidemiológica.

vigilancia sanitária.

elaborar normas para relações entre o SUS e serviços privados.

identificar serviços estaduais e municipais de referência.

prestar cooperação técnica e financeira aos demais entes.

controlar e fiscalizar procedimentos, produtos de interesse para a saúde.

Estados:

promover a descentralização para os municípios.

acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas.

prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar ações supletivamente.

coordenar e em caráter COMPLEMENTAR, executar ações e serviços:

vigilancia epidemiológica.

vigilancia sanitária.

alimentação e nutrição.

saúde do trabalhador.

política de insumos e equipamentos, SUPLEMENTAR.

identificar estabelecimentos hospitalares de referencia e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referencia estadual e regional.

coordenar a rede estadual de laboratórios e hemocentros.

colaborar com a união na vigilancia sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.

Municípios:

articulação com sua direção estatal.

executar serviços:

vigilancia epidemiológica.

vigilancia sanitária.

alimentação e nutrição.

saneamento básico.

saúde do trabalhador.

politica de insumos e equipamentos na esfera de sua competencia.

gerir laboratórios públicos e hemocentros.

elaborar normas COMPLEMENTARES.

firmar contratos e convenios com entidades de serviços privados.

DF: competem as atribuições reservadas aos ESTADOS e MUNICÍPIOS.

CONCEITO

conj. de ações e serviços de saúdeprestados por órgãos e instituiçõespúblicas da adm direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público.

OBJETIVOS

identificação e divulgaçãodos fatores condicionantese determinantes da saude.

formulação de políticas de saúde.

promoção, proteção e recuperação da saúde.

PRINCÍPIOS

r

rol não exaustivo

Universalidade de acesso.

integralidade de assistencia.

igualdade da assistencia.

participação da comunidade.

descentralização político-administrativa,com direção única em cada esfera de governo.

União: Ministério das Saúde

Estados e DF: Secretaria de Saúde ou equivalente.

Municípios: idem estados.

regionalização e hierarquização da rede de serviços.

CAMPO DEATUAÇÃO

Ações:

vigilancia sanitária.

r

conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde.

vigilância epidemiológica.

r

conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva.

Saúde do trabalhador.

Assistencia terapêutica integral,inclusive farmaceutica.

vigilancia nutricional e saúde alimentar.

colaboração com o meio ambiente,nele compreendido o do trabalho.

formulação de política de medicamentos,equipamentos, imunobiológicos e outrosinsumos.

controle e fiscalização de serviços, produtos e subs. de interesses da saúde.

controle na produção e transporte de psicoativos, tóxicos e radioativos.

incremento da ciencia e tecnologia.

formulação e execução da política de sangue e hemoderivados.

SUBSISTEMAS

ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA:

Componente do SUS.

Financiado com recursos próprios da União.

Estados, municípios e demais instituições podem custear COMPLEMENTARMENTE.

As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em ambito local, regional e de centors especializados.

As populações indígenas devem terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como os conselhos de saúde.

ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR:

Serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis de medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

O atendimento e a internação só poderão ser realizados por indicação médica, com EXPRESSA concordância fo paciente e de sua família.

ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHODE PARTO e PÓS-PARTO IMEDIATO:

É garantida a presença junto à parturiente de 1 acompanhante durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Indicação cabe à parturiente.

FINANCIAMENTO

O orçamento da seguridade social destinará ao SUS, de acordo com a receita estimada, os recursosnecessários à realização de suas atividades, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidades na LDO.

Há outras fontes, tais como os recursos advindos de doações, alienações,rendimentos, taxas, multas, rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

As receitas serão creditadas diretamente em contas especiais,movimentadas pela direção da respectiva esfera de poder.

GESTÃOFINANCEIRA

Os recursos financeiros do SUS serão depositadosem conta especial, em cada esfera de sua atuação,e movimentados sob fiscalização dos respectivosconselhos de saúde.

Na esfera federal, os recursos financeiros originários doOrçamento da Seguridade Social, de outros orçamentosda União, além de outras fontes, serão administradospelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

Para o estabelecimento de valores a serem transferidos aEstados, DF e Municípios será utilizada a combinação doscritérios:

r

metade dos recursos destinado a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo n. de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio.Nos casos de notório processo de migração, os critérios demográficos serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o n. de eleitores registrados.

perfil demográfico da região

perfil epidemiológico da população

quantidade e qualidade da rede

desempenho técnico, econômicoe financeiro do período anterior

níveis de participaçã]o do setor saúdenos orçamentos estaduais e municipais

previsão do plano quinquenalde investimentos da rede

ressarcimento do atendimentoa serviços prestados para outrasesferas de governo

O processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente do nível local até o federal.

Os planos de saúde serão a base das atividades e programações.

É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nosplanos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

O CNS estabecerá diretrizes para a elaboração dos planos de saúde, em funçãodo perfil epidemiológico e organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituiçõesprestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

RECURSOSHUMANOS

Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no SUS, só poderão ser exercidas em regime integral.

Os servidores que legalmente acumulam 2 cargos ou empregospoderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.

O disposto acima aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.

COMISSÕESINTERSETORIAIS

âmbito nacional.

subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde.

integradas pelo MS e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no ambito do SUS.

SERVIÇOS PRIVADOS DEASSISTÊNCIA À SAÚDE

A assistencia à saúde é livre à iniciativa privada.

É vedada a participação direta ou indiretade empresas ou de capitais estrangeiros naassistência à saúde.

SALVO(Exige-se autorização do MS)

Doações de organismosinternacionais vinculadosà ONU

Entidades de cooperação técnica

Financiamento deempréstimos

Excetuam-se do disposto acima os serviçosde saúde, de finalidade lucrativa, para atendimento de empregados sem ônus para a seguridade social.

PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR

Quando as disponibilidades do SUS forem insuficientespoderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Formalização mediante contrato ou convênio.

Preferência das entidades filantrópicase sem fins lucrativos para participar do SUS.

Os critérios e valores para a remuneração dos serviçose parametros de cobertura assistencial serão estabelecidospela direção nacional do SUS (MS) e aprovados no CNS.

Aos proprietários, administradores e dirigentesde entidades ou serviços contratados é vedadoexercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.

OBS.:

Saúde é direito fundamental.

r

fatores determinantes e condicionantes: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

iniciativa privada pode participardo SUS em caráter complementar.

Cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

o dever do estadonão exclui o das

Pessoas

Família

Empresa

Sociedade

A gratuidade das ações e serviços desaúde fica preservada nos serviçoscontratados, ressalvando-se as cláusulasdos contratos e convenios estabelecidoscom as entidades privadas.

Em tempo de paz as forças armadas podem integrar o SUS mediante convenio.

Sem prejuízo de outras sanções cabíveis,constitui crime de emprego irregular deverbas ou rendas públicas (CP Penal, art 315)a utilização de recursos financeiros do SUS emfinalidades diversas das previstas nesta lei.