MINISTÉRIO PÚBLICO - CPC

CARACTERÍSTICAS

INSTITUIÇÃO PERMANENTE

ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL

INCUMBÊNCIA

DEFESA

DA ORDEM JURÍDICA

REGIME DEMOCRÁTICO

INTERESSES INDISPONÍVEIS

SOCIAIS

INDIVIDUAIS

ATUAÇÃO

AGENTE

TITULAR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

r

DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS;

SUSBSTITUTO PROCESSUAL

r

PLEITEANDO EM NOME PRÓPRIA, DIREITO ALHEIO;

MESMOS PODERES E ÔNUS QUE AS PARTES

INTERVENIENTE

"CUSTOS LEGIS"

r

FISCAL DA LEI;

INTERESSES

INCAPAZES

IDOSOS

ESTADO DA PESSOAS

PATRIO PODER

INTERDIÇÃO/ CURATELA

CASAMENTO

TUTELA

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA

DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE

LITÍGIOS COLETIVOS PELA POSSE DA TERRA RURAL

INTERESSE PÚBLICO EM GERAL

O PROCESSO É NULO SE NÃO FOR INTIMADO O MP

PRERROGATIVAS

I

VISTA DOS AUTOS DEPOIS DAS PARTES

SERÁ INTIMADO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO

II

PODERÁ

JUNTAR DOCUMENTOS OU CERTIDÕES

PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA

REQUERER MEDIDAS OU DILIGÊNCIAS

RESPONSABILIDADE

ÓRGÃO DO MP SERÁ CIVULMENTE RESPONSÁVEL

DOLO

FRAUDE