MINISTÉRIO PÚBLICO - CPC
CARACTERÍSTICAS
INSTITUIÇÃO PERMANENTE
ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL
INCUMBÊNCIA
DEFESA
DA ORDEM JURÍDICA
REGIME DEMOCRÁTICO
INTERESSES INDISPONÍVEIS
SOCIAIS
INDIVIDUAIS
ATUAÇÃO
AGENTE
TITULAR DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
SUSBSTITUTO PROCESSUAL
MESMOS PODERES E ÔNUS QUE AS PARTES
INTERVENIENTE
"CUSTOS LEGIS"
INTERESSES
INCAPAZES
IDOSOS
ESTADO DA PESSOAS
PATRIO PODER
INTERDIÇÃO/ CURATELA
CASAMENTO
TUTELA
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
DISPOSIÇÕES DE ÚLTIMA VONTADE
LITÍGIOS COLETIVOS PELA POSSE DA TERRA RURAL
INTERESSE PÚBLICO EM GERAL
O PROCESSO É NULO SE NÃO FOR INTIMADO O MP
PRERROGATIVAS
I
VISTA DOS AUTOS DEPOIS DAS PARTES
SERÁ INTIMADO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO
II
PODERÁ
JUNTAR DOCUMENTOS OU CERTIDÕES
PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA
REQUERER MEDIDAS OU DILIGÊNCIAS
RESPONSABILIDADE
ÓRGÃO DO MP SERÁ CIVULMENTE RESPONSÁVEL
DOLO
FRAUDE