NR-23 Proteção contra incêndio

Enquadramento da Edificação conforme o IRB. CLASSES DE RISCO

Classe A: Riscos isolados cuja classe de ocupação na TSIB, seja 1 ou 2, excluído os depósitos da classe de ocupação 1 e 2.

Classe B: Riscos isolados cuja classe de ocupação na TSIB, seja 3, 4, 5 ou 6, e os deposídos da classe de ocupação 1 e 2.

Classe C: Riscos isolados cuja classe de ocupação na TSIB, seja 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13.

Meios de Combate aos Incêndios

Extintores manuais.
Extintores sabre rodas (carretas).
Instalações fixas, semifixas, portáteis, automáticas e/ou sob comando.
Chuveiros automáticos (sprinklers), normas técnicas especificadas na: ABNT, NFPA, IRB e outras.
Gás carbônico.
Pó químico seco.
Espuma mecânica.
Halon.
Hidrantes.
Nebulizadores e/ou canhões monitores.
MEIOS DE ALERTA
Detecção de incêndio.
Alarme contra incêndio.
Sinalização e indicações especificas que facilitam as operações de combate a incêndios e fuga.

Hidrante (ou tomada de incêndio)

Classes de incêndios

(A) Queimam deixando
resíduos Madeiras, Papel,
Tecido, Plástico, Cortinas,
Alcatifas, Poltronas, etc.

(B) Líquidos Inflamáveis
Gasolina, Álcool, Querosene,
Óleo, Cera, Tinta, Graxa, etc.

(C) Equipamentos e
Instalações Elétricas
Energizadas.

Normas importantes no projeto de combate ao incêndio e pânico.

01 - CAIXA DE INCÊNDIO
02 - MANGUEIRA
03 - ESGUICHO CÔNICO O 5/8”
04 - CHAVE PARA UNIÃO DE ENGATE RÁPIDO
05 - REGISTRO TIPO INCÊNDIO ANGULAR O 2 1⁄2”
06 - UNIÃO (NIPLE DUPLO O 2 1⁄2”)
07 - ADAPTADOR STORZ O 1 1⁄2” ROSCA FÊMEA 2 1⁄2”
08 - TAMPÃO COM CORRENTE STORZ O 1 1⁄2”- 2 1⁄2”
09 - CONEXÃO P/ MANGUEIRA DE INCÊNDIO O 1 1⁄2” - 2 1⁄2”

Extintores Manuais

NBR 13714/2000: Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate
a incêndio

NBR 10898/1999: Sistema de iluminação de emergência

NBR 9077/2001: Saídas de emergência em edifícios

NBR 9050/2015: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços
e equipamentos urbanos.

Normas

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Subtópico

Instituto de Resseguro do Brasil (IRB). Portaria n.o 21 de 5 de maio de 1976 e
Circular n.o 19 de 6 de março de 1978.

Especificações Técnicas de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do
Acre - Lei N.o 1.137 de 29 de Julho de 1994.

Norma Regulamentadora NR-23 da Portaria n.o 3214 de 80-06-78 que
regulamenta a Lei n.o 6514 de 22-12-1978 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Tecnologia do Fogo

Combustivel

Combruente

Calor

Fatores que influenciam o incêndio

forma geométrica e dimensões da sala ou local.

superfície específica dos materiais combustíveis envolvidos.

distribuição dos materiais combustíveis no local.

quantidade de material combustível incorporado ou temporário.

características de queima dos materiais envolvidos.

local do início do incêndio no ambiente.

condições climáticas (temperatura e umidade relativa).

aberturas de ventilação do ambiente.

aberturas entre ambientes para a propagação do incêndio.

projeto arquitetônico do ambiente e ou edifício.

medidas de prevenção de incêndio existentes.

medidas de proteção contra incêndio instaladas.

Classes e Riscos de Incêndio

Classe “A” – Fogo em materiais comuns de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, deixando resíduos. É o caso da madeira, tecidos, lixo comum, papel, fibras, serragem etc. A estes poderíamos acrescentar outros mencionados no Federal Fire Council tais como o carvão, coque e outros.

Classe “B” – Fogo em inflamáveis que queimam somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleos, graxas, vernizes, tintas, gasolina, querosene, solvente, borracha etc.

Classe “C” – Fogo em equipamentos elétricos energizados (motores, geradores, transformadores, reatores, aparelhos de ar condicionado, televisores, rádios, quadro de distribuição etc.

Classe “D” – Fogo em metais piróforos e suas ligas (magnésio, sódio, potássio, alumínio, zircônio, titânio e outros).