Poder Constituinte
TITULAR: POVO
ART.1º CF
PODER DE CRIAR E REFORMAR A CF
ESPÉCIES:
ORIGINÁRIO
CARACTERÍSTICAS
PRIMÁRIO
INCONDICIONADO
ILIMITADO
PERMANENTE
NATUREZA
PODER DE FATO - KELSEN
PODER DE DIREITO - PADRE SIEYES
MANIFESTAÇAO
REVOLUÇAO
CONVENÇAO OU ASSEMBLÉIA - CF
DERIVADO
REFORMADOR - FED.
REVISÃO
ART. 3º ADCT
EMENDA
ART. 60 § 2º CF
AQUI NÃO HÁ LIMITAÇAO TEMPORAL
DECORRENTE - EST.
INSTITUCIONALIZADOR
ART. 25 CF
DE REFORMA ESTADUAL
CARACTERÍSTICAS
DERIVADO
É POSSIVEL NORMA CONSTT. INCONSTITUCIONAL
CONDICIONADO
À EMENDA OU REVISÃO
LIMITADO
FORMAL - 60 § 2º
MATERIAL
expressa - 60 § 4º
implícita - não pode alterar cláusulas pétreas
CIRCUNSTÂNCIAS
60 § 1º
TEMPORAIS
3º ADCT - NÃO IMPEDIA A REFORMA E SIM UMA ESPÉCIE DE REFORMA (REVISÃO)
MANIFESTA-SE ATRAVÉS DO CONGRESSO - 60 CF