RDC 724/2022

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Alimento pronto para oferta ao consumidor: alimento na forma como será disponibilizado ao consumidor, destinado à venda direta ou qualquer outra forma de distribuição, gratuita ou não;

Amostra indicativa: amostra constituída por um número de unidades amostrais inferior ao estabelecido em plano de amostragem representativo;

Amostra representativa: amostra constituída por um determinado número de unidades amostrais (n), retiradas aleatoriamente de um mesmo lote, conforme estabelecido no plano de amostragem;

Limite microbiológico: limite estabelecido para um dado microorganismo, suas toxinas ou metabólitos, utilizado para classificar unidades amostrais de um alimento em "Qualidade Aceitável", "Qualidade Intermediária" ou "Qualidade Inaceitável".

padrão microbiológico: define a aceitabilidade de um alimento ou de
um lote de alimento, baseado na ausência, presença, ou número de micro-organismos,
ou na concentração das suas toxinas ou metabólitos, por unidade de massa, volume,
área ou lote.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os alimentos não podem conter micro-organismos patogênicos,
suas toxinas ou metabólitos em quantidades que causem dano para a saúde humana.

No caso de ingredientes destinados exclusivamente ao uso industrial,
incluindo os aditivos alimentares, devem ser observados os padrões microbiológicos
estabelecidos em suas especificaçõe

Avaliar a segurança do consumo de outros lotes que possam ter sido
afetados pelas causas determinadas, quando se tratar de risco inaceitável para a saúde
humana.

PLANOS DE AMOSTRAGEM, MÉTODOS E RESULTADOS ANALÍTICOS

Planos de amostragem alternativos podem ser utilizados, desde que forneçam proteção equivalente, comprovada por meio de histórico de produção e implementação de sistema de qualidade e segurança de alimentos documentado e validado

A autoridade sanitária competente pode realizar amostragem representativa ou indicativa, conforme a finalidade da coleta

A coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras dos
alimentos devem seguir as metodologias estabelecidas em, pelo menos, uma das
referências abaixo, em suas últimas edições ou revisões, de acordo com sua aplicação

DISPOSIÇÕES FINAIS

Devem ser adotadas, quando aplicáveis, as medidas previstas na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022, que dispõe
sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores,
ou outra que lhe vier a substituir.

O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução
constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem
prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 331, de
23 de dezembro de 2019.