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von Laure Lima Vor 16 Jahren

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LEI 8080/1990

A gestão financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) na esfera federal envolve a administração dos recursos pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos provêm do Orçamento da Seguridade Social, de outros orçamentos da União e de fontes adicionais.

LEI 8080/1990

SUSLEI 8080/90

OBS.:

Sem prejuízo de outras sanções cabíveis,constitui crime de emprego irregular deverbas ou rendas públicas (CP Penal, art 315)a utilização de recursos financeiros do SUS emfinalidades diversas das previstas nesta lei.
Em tempo de paz as forças armadas podem integrar o SUS mediante convenio.
A gratuidade das ações e serviços desaúde fica preservada nos serviçoscontratados, ressalvando-se as cláusulasdos contratos e convenios estabelecidoscom as entidades privadas.
Cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
o dever do estadonão exclui o das

Sociedade

Empresa

Família

Pessoas

iniciativa privada pode participardo SUS em caráter complementar.
Saúde é direito fundamental.

fatores determinantes e condicionantes: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

SERVIÇOS PRIVADOS DEASSISTÊNCIA À SAÚDE

PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
Aos proprietários, administradores e dirigentesde entidades ou serviços contratados é vedadoexercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.
Os critérios e valores para a remuneração dos serviçose parametros de cobertura assistencial serão estabelecidospela direção nacional do SUS (MS) e aprovados no CNS.
Preferência das entidades filantrópicase sem fins lucrativos para participar do SUS.
Formalização mediante contrato ou convênio.
Quando as disponibilidades do SUS forem insuficientespoderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Excetuam-se do disposto acima os serviçosde saúde, de finalidade lucrativa, para atendimento de empregados sem ônus para a seguridade social.
É vedada a participação direta ou indiretade empresas ou de capitais estrangeiros naassistência à saúde.
SALVO(Exige-se autorização do MS)

Financiamento deempréstimos

Entidades de cooperação técnica

Doações de organismosinternacionais vinculadosà ONU

A assistencia à saúde é livre à iniciativa privada.

COMISSÕESINTERSETORIAIS

finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no ambito do SUS.
integradas pelo MS e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde.
âmbito nacional.

RECURSOSHUMANOS

O disposto acima aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
Os servidores que legalmente acumulam 2 cargos ou empregospoderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS.
Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no SUS, só poderão ser exercidas em regime integral.

FINANCIAMENTO

Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituiçõesprestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
O CNS estabecerá diretrizes para a elaboração dos planos de saúde, em funçãodo perfil epidemiológico e organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nosplanos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
Os planos de saúde serão a base das atividades e programações.
O processo de planejamento e orçamento do SUS será ascendente do nível local até o federal.
GESTÃOFINANCEIRA
Para o estabelecimento de valores a serem transferidos aEstados, DF e Municípios será utilizada a combinação doscritérios:

metade dos recursos destinado a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo n. de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio.

Nos casos de notório processo de migração, os critérios demográficos serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o n. de eleitores registrados.

ressarcimento do atendimentoa serviços prestados para outrasesferas de governo

previsão do plano quinquenalde investimentos da rede

níveis de participaçã]o do setor saúdenos orçamentos estaduais e municipais

desempenho técnico, econômicoe financeiro do período anterior

quantidade e qualidade da rede

perfil epidemiológico da população

perfil demográfico da região

Na esfera federal, os recursos financeiros originários doOrçamento da Seguridade Social, de outros orçamentosda União, além de outras fontes, serão administradospelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
Os recursos financeiros do SUS serão depositadosem conta especial, em cada esfera de sua atuação,e movimentados sob fiscalização dos respectivosconselhos de saúde.
As receitas serão creditadas diretamente em contas especiais,movimentadas pela direção da respectiva esfera de poder.
Há outras fontes, tais como os recursos advindos de doações, alienações,rendimentos, taxas, multas, rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
O orçamento da seguridade social destinará ao SUS, de acordo com a receita estimada, os recursosnecessários à realização de suas atividades, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidades na LDO.

SUBSISTEMAS

ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHODE PARTO e PÓS-PARTO IMEDIATO:
Indicação cabe à parturiente.
É garantida a presença junto à parturiente de 1 acompanhante durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR:
O atendimento e a internação só poderão ser realizados por indicação médica, com EXPRESSA concordância fo paciente e de sua família.
Serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis de medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA:
As populações indígenas devem terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como os conselhos de saúde.
As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em ambito local, regional e de centors especializados.
Estados, municípios e demais instituições podem custear COMPLEMENTARMENTE.
Financiado com recursos próprios da União.
Componente do SUS.

CAMPO DEATUAÇÃO

formulação e execução da política de sangue e hemoderivados.
incremento da ciencia e tecnologia.
controle na produção e transporte de psicoativos, tóxicos e radioativos.
controle e fiscalização de serviços, produtos e subs. de interesses da saúde.
formulação de política de medicamentos,equipamentos, imunobiológicos e outrosinsumos.
colaboração com o meio ambiente,nele compreendido o do trabalho.
vigilancia nutricional e saúde alimentar.
Ações:
Assistencia terapêutica integral,inclusive farmaceutica.
Saúde do trabalhador.
vigilância epidemiológica.

conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva.

conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde.

PRINCÍPIOS

rol não exaustivo

regionalização e hierarquização da rede de serviços.
descentralização político-administrativa,com direção única em cada esfera de governo.
Municípios: idem estados.
Estados e DF: Secretaria de Saúde ou equivalente.
União: Ministério das Saúde
participação da comunidade.
igualdade da assistencia.
integralidade de assistencia.
Universalidade de acesso.

OBJETIVOS

promoção, proteção e recuperação da saúde.
formulação de políticas de saúde.
identificação e divulgaçãodos fatores condicionantese determinantes da saude.

CONCEITO

conj. de ações e serviços de saúdeprestados por órgãos e instituiçõespúblicas da adm direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público.

COMPETÊNCIAS

DF: competem as atribuições reservadas aos ESTADOS e MUNICÍPIOS.
Municípios:
firmar contratos e convenios com entidades de serviços privados.
elaborar normas COMPLEMENTARES.
executar serviços:

gerir laboratórios públicos e hemocentros.

politica de insumos e equipamentos na esfera de sua competencia.

saneamento básico.

articulação com sua direção estatal.
Estados:
colaborar com a união na vigilancia sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
coordenar a rede estadual de laboratórios e hemocentros.
identificar estabelecimentos hospitalares de referencia e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referencia estadual e regional.
política de insumos e equipamentos, SUPLEMENTAR.
coordenar e em caráter COMPLEMENTAR, executar ações e serviços:

saúde do trabalhador.

alimentação e nutrição.

prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar ações supletivamente.
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas.
promover a descentralização para os municípios.
União:
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos de interesse para a saúde.
prestar cooperação técnica e financeira aos demais entes.
identificar serviços estaduais e municipais de referência.
elaborar normas para relações entre o SUS e serviços privados.
definir e coordenar os sistemas:

vigilancia sanitária.

vigilancia epidemiológica.

rede de laboratórios.

alta complexidade.

políticas de alimentação e nutrição.
Comuns:
atendimento as urgencias.
definir instancias e mecanismos de controle e fiscalizações inerentes ao poder polícia.
promover a articulação da política e dos planos de saúde.
implementar o sistema nacional de sangue, componentes e hemoderivados.
realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, AUTORIZADAS pelo Senado Federal.
elaboração da proposta orçamentária do SUS.
elaboração de normas técnicas.
organização e coordenação do sistema de informação de saúde.
administração dos recursos destinados em cada ano.
definição das instancias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços.