CONTROLE DA ADM PÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO
QUANTO À NAT. DO CONTROLADOR
LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONSTAS
JUDICIAL
LEVADO A EFEITO P/PODER JUDICIÁRIO
COMPETE A DECISÃO SOBRE A LEGAL DOS ATOS DA ADM. EM GERAL
ADMINISTRATIVO
ORIGINA-SE DA PRÓPRIA ADM. PÚBLICA
AUTOTUTELA
QUANTO A EXTENSÃO DO CONTROLE
INTERNO
EX: ÓRGÃO MINISTERIAL SOBRE OS DEP. ADM. QUE O COMPÕEM
ART.74 CF
EXTERNO
NORMALMENTE PREVISTO NA CF
EX:CONTROLE DO JUDICIÁRIO SOBRE O EXE. EM AÇÕES JUDICIAIS
EX:CONTROLE DO TC SOBRE O ATOS DO EXE. E JUD.
QUANTO À NAT. DO CONTROLE
FUNDADA NO CONTEÚDO DE QUE SE REVESTE O ATO DE CONTROLE
DE LEGALIDADE
INTERNO
EXTERNO
RESULTADO DESSE CONTROLE
CONFIRMAÇÃO
INVALIDAÇÃO
DE MÉRITO
PRIVATIVO DA ADM PÚBLICA
É ULTIMADO ATRAVÉS
CONFIRMAÇÃO
REVOGAÇÃO
QUANTO AO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
CONSIDERA OS DOIS SEGMENTOS BÁSICOS DA ESTRUTURA ADM
POR SUBORDINAÇÃO
TIPICAMENTE INTERNO
POR VINCULAÇÃO
CARÁTER EXTERNO
COMUM NA RELAÇÃO:ADM DIR E ADM IND
EX:MIN. DA FAZENDA SOBRE BB(SEM)
QUANTO À OPORTUNIDADE
PRÉVIO
CONCOMITANTE
POSTERIOR
QUANTO À INICIATIVA
DE OFÍCIO
PROVOCADO
FUNDAMENTOS
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINC. DAS POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS
OBJETIVO
AFERIR A LEGITIMIDADE OU A CONVENIÊNCIA DAS COND.ADM.
CONTROLE ADMINISTRATIVO
QUEM EXERCE?
ADM PÚBLICA
ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOSDO LEGISLATIVO
ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOSDO JUDUCIÁRIO
PARÂMETROS
CONVENIÊNCIA E OPORUNIDADE
LEGALIDADE
ASPECTOS
SERÁ SEMPRE UM CONTROLE INTERNO
DERIDA DO PODERA DE AUTOTUTELA
SÚMULA 473 STF
MEIOS DE CONTROLE
FISCALIZAÇÃO
INDEPENDE DE FISCALIZAÇÃO
PODE OCORRER NO ÂMBITO
CONTROLE HIERÁRQUICO
CONTROLE FINALÍSTICO
CONTROLE MINISTERIAL
SOBRE
OS ÓRGÃO DE SUA ESTRUTURA
INTERNO
POR SUBORDINAÇÃO
PESSOAS DA ADM IND
EXTERNO
POR VINCULAÇÃO
REVISÃO RECURSAL
HIERARQUIA ORGÂNICA
VIA ADMINISTRATIVA
DIREITO DE PETIÇÃO
ART.5 XXXIV,a CF
ESCRITA
VEDADO ANONIMATO
CONTROLE SOCIAL
SEGMENTOS DA SOCIEDADE
EM RELAÇÃO A FUNÇÃO LEGISLATIVA
INICIATIVA POPULAR ART.61, P2,CF
SOBRE A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
ART.37, P3,CF
SUA EFETIVAÇÃO OCORRE BASICAMENTE
CONTROLE NATURAL
PELA COMUNIDADE
INDIVÍDUO
ENTIDADES REPRESENTATIVAS
CONTROLE INSTITUCIONAL
MP
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CONTRARIAR SÚMULA VINCULANTE
RECLAMAÇÃO JUNTO AO STF(ART.103-A CF/LEI 11.417/06)
FORMA
DISPENSAM RIGOR FORMAL
DEVE
DECLINAR SUA IDENTIFICAÇÃO
APONTAR QUAL O ATO CUJA REFORMA PRETENDE
CLASSIFICAÇÃO
RECURSO
R. HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS
DIRIGIDO À AUTORIDA IMEDIATAMENTE SUPERIOR;DENTRO DO MESMO ÓRGÃO EM QUE O ATO FOI PRATICADO
RELAÇÃO HIERÁRQUICA
DISPENSA PREVISÃO LEGAL
R. HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS
DIRIGIDO A ÓRGÃO ESTRANHO DAQUELE DE ONDE SE ORIGINOUO ATO IMPUGNADO
DEPENDE DE PREVISÃO NA LEI OU CF
ESPÉCIES
REPRESENTAÇÃO(ART.74,P2,CF)
CONTRA ILEGALIDADES, IRREGULARIDADES E CONDUTAS ABUSIVAS
QUALQUER PESSOA PODE INTERPOR, AINDA QUE Ñ AFETADA
DEVE-SE INSTAURAR PAD E APURAR A SITUAÇÃO INFORMADA
RECLAMAÇÃO
O RECORRENTE HÁ DE SER O INTERESSADO
EXTINGUESSE EM UM ANO, CASO Ñ HAJA LEI COM PREVISÃO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
DIRIGIDO A MESMA AUTORIADE QUE PRATICOU O ATO
DISPENSA PREVISÃO EXPRESSA EM LEI
PRAZO DE UM ANO
Ñ SUSPENDE NEM INTERROMPE A PRESCRIÇÃO;Ñ ALTERA OS PRAZOS P/INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADM.
SEGUNDO A CESPE, ATENDE AO PRINC. DA EFICIÊNCIA
REVISÃO
NORMALMENTE UTILIZADA POR SERVIDORES
POSTULA-SE A REAPRECIAÇÃO DE DETERMINADA DECISÃO
REQUISITO
EXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS SUSCETÍVEIS DE CONDUZIR O ADMA SOLUÇÃO DIVERSA DA QUE APRESENTOU ANTERIORMENTE
ENSEJA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO NOVO
RESULATARÁ EM AGRAVAMENTO DA SANÇÃO