APELAÇÃO NO JECRIM
PALAVRA CHAVE - JUIZ REJEITOU A QUEIXA NO JECRIM
ART 82 CAPUT E §1º DA LEI 9099/95
VERBO - INTERPOR
PRELIMINAR
PRAZO - 10 DIAS
ENDEREÇAMENTO
INTERPOSIÇÃO - JUIZ DO JUIZADO
RAZÕES - TURMA RECURSAL
PEDIDO
RECEBER A QUEIXA NOS MOLDES DO ART 78 DA LEI 9099
CONDENAÇÃO DO CRIME
MÉRITO
DEFENDER ART 41 CPP
NEGATIVA DO ART 395 CPP
CRIME DADO NA QUESTÃO