ARBITRAGEM

ÁRBITRO

Qualquer pessoa capaz com confiança das partes

Desempenhar função

Subtópico

Independência

Competência

Diligência

Subtópico

Sujeito ao impedimento e suspeição

Substituição de árbitro?

As partes podem RECUSAR, caso expresso na convenção de arbitragem

Nulidade da sentença arbitral

Hipóteses

Nula a convenção de arbitragem

Proferida por quem não podia ser árbitro

Não contiver

Relatório

Fundamentos

Dispositivo

Data e local

Proferida fora dos limites da convenção de arbitragem.

OBS: Não versar sobre direitos patrimoniais disponíveis.

Proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva

Quando decorreu o prazo fixado no compromisso arbitral para apresentação da sentença arbitral

Desrespeitados o contraditório, a igualdade das partes, a imparcialidade do árbitro e o livre convencimento do árbitro

Requisitos sentença arbitral

Relatório

Nomes das partes e resumo do litígio

Fundamentos da decisão

Questões de fato e de direito, com expressa manifestação se decidido com equidade pelos árbitros

Dispositivo

Resolver questões submetidas

Fixar prazo para cumprimento da sentença

Data e local proferida

Demais requisitos

Documento escrito

Decisão por maioria, quando for vários árbitros

Prevalece o voto do presidente do tribunal, quando não houver acordo.

Decidirá acerca da responsabilização pelas custas e despesas

Princípios do procedimento

Contraditório

Igualdade das partes

Imparcialidade do árbitro

Livre convencimento do árbitro

OBS: não é discricionariedade, pois sempre deve fundamentar sua decisão

Convenção das partes

Cláusula compromissória

Cabe às partes a escolha do árbitro ou instituição de arbitragem judicial ou extrajudicial

Início da arbitragem

1º Parte interessada enviará carta AR à outra, convocando-a para firmar o compromisso arbitral, em dia, hora e local certo.

2º Não comparecimento/recusar firmar o compromisso

3º Parte que invocou a arbitragem pode requerer a citação da outra para comparecer em juízo e firmar o compromisso

Convenção das partes se submetendo à convenção de arbitragem, em caso de litígio envolvendo o contrato em questão.

Compromisso arbitral

Requisitos obrigatórios

Qualificação das partes

Qualificação dos árbitros ou identificação da identidade

Matéria objeto da arbitragem

local em que será proferida a sentença

Requisitos facultativos

Local em que se desenvolverá a arbitragem

Autorização, se convencionado, para que o(s) árbitro(s) julgue por equidade.

Prazo para apresentação da sentença

Indicação das leis/regras corporativas aplicáveis à arbitragem, quando convencionado.

Responsabilidade pelos honorários e despesas com arbitragem

Fixação de honorários do(s) árbitro(s)

Constitui título executivo extrajudicial

Lei nº 9.307/1996

Lei nº 13.129/2015