Conduta descrita como crime ou contravenção penal e praticada por criança ou adolescente.
Praticado por CRIANÇA
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade
orientação, apoio e acompanhamento temporários
matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental
inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
acolhimento institucional
inclusão em programa de acolhimento familiar
colocação em família substituta
MEDIDAS APLICADAS AO PAIS OU RESPONSÁVEIS
encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
encaminhamento a cursos ou programas de orientação
obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar
obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado
advertência
perda da guarda
destituição da tutela
suspensão ou destituição do poder familiar
Menores de 18 anos são penalmente ininputáveis.
Praticado por ADOLESCENTE
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
advertência
admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
obrigação de reparar o dano
Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada
prestação de serviços à comunidade
jornada máxima de oito horas semanais - período não excedente a seis meses
liberdade assistida
designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento
prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida
inserção em regime de semi-liberdade
forma de transição para o meio aberto
São obrigatórias a escolarização e a profissionalização
internação em estabelecimento educacional
Será permitida a realização de atividades externas
Decisão deve ser reavalida no máximo a cada seis meses
período máximo de internação excederá a três anos
Ultrapassado o limite de tempo, o adolescente será liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida
A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
serão obrigatórias atividades pedagógicas
visitas semanais
A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias
SÓ SERÁ APLICADA QUANDO:
tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa
por reiteração no cometimento de outras infrações graves
por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta
qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI