CRIMES CONTRAO MEIO AMBIENTE
DISPOSIÇÕES GERAIS
COMPETÊNCIA
JUSTIÇACOMUM
DIREITO FUNDAMENTAL
3º GERAÇÃO
TUTELA COLETIVA
FRATERNIDADE
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
ULTIMA RATIO
ESPÉCIES
I
CONTRA A FAUNA
II
CONTRA A FLORA
III
POLUIÇÃO E OUTROS
IV
CONTRA
ORDENAMENTO URBANO
PATRIMÔNIO CULTURAL
V
CONTRA ADM.AMBIENTAL
APLICAÇÃODA PENA
ESPÉCIES
I
PRIVATIVA DE LIBERDADE
DETENÇÃO
RECLUSÃO
II
RESTRITIVAS DE DIREITOS
ESPÉCIES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INTERDIÇÃO DE DIREITOS
SUPENSÃO DE ATIVIDADES
PARCIAL
TOTAL
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
RECOLHIMENTO DOMICILIAR
APLICAÇÃO
ART. 7º
CRITÉRIOS
GRAVIDADE
ANTECEDENTES
PODER ECONÔMICO
CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUANTES
AGRAVANTES
CASOS ESPECIAIS
SUSPENSÃO CONDICIONAL
PENAS ALTERNATIVAS
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
RESPONSABILIDADEPENAL DAS PJ´S
MODALIDADE
OBJETIVA
APLICAÇÃODA PENA
ESPÉCIES
I
MULTA
II
RESTRITIVA DE DIREITOS
SUSPENSÃODAS ATIVID.
PARCIAL
TOTAL
INTERDIÇÃOTEMPORÁRIA
ESTABELECIMENTO
OBRA
ATIVIDADE
PROIBIÇÃO COMO PODER PÚBLICO
CONTRATAR
OBTER
SUBSÍDIOS
SUBVENÇÕES
DOAÇÕES
III
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NÃO EXCLUI A DAS PESSOAS FÍSICAS
LINHA DOUTRINÁRIA
SOCIETAS DELINQUERE POTEST
SOCIEDADE PODE DELINQUIR
DESCONSIDERAÇÃOPESSOA JURÍDICA
ART. 4º