CMD - Const - Poder Legislativo - Parte III

Imunidades

Material

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Sinônimos: substancial, real, inviolabilidade.

Inviolabilidade civil, penal e adm.

Opiniões/palavras/votos no exerc. mandato

Impede condenação

Formal

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Sinônimos: processual, adjetiva.

P/ a prisão

Regra: não podem ser presos desde a expedição diploma

Exceção: prisão em flagrante crime inafiancável

Delib. casa 24h

Voto maioria membros Casa

Votação aberta

P/ o processo

Antes EC 35/01

Necessidade de licença prévia para processo

Após ED 35/01

STF pode receber denúncia

STF dá ciência à Casa

Suspensão do processo

Iniciativa Partido

Voto da maioria abs. da Casa

Durante o mandato

Análise em 45 dias do receb. Mesa Diretora

Suspende a precrição enqto. durar mandato

Crime cometido após a diplomação

Efeitos EC 35/01

Imediatos

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Inclusive aos casos de licenças negadas na vigência do regime anterior. Isto é, mesmo que negada a licença no regime anterior, isso não será justificativa para que não haja o oferecimento da denúncia.

Foro Privilegiado

Julgamento após encerramento mandato

Até 25.08.99 - Súmula 394 STF

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Foro privilegiado mesmo após fim do mandato.

Após 25.08.99 – Cancelamento da S. 394

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A competência deixa de ser do STF diante da inexistência do foro privilegiado, do fim da função que legitimaria o foro privilegiado.Redação da Súmula: "Cometido o crime durante exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício".

Lei 10.628/02

Nova redação art. 84 CPP

Ressuscitamento S. 394

Perpetuatio jurisdictionis

ADINS 2.797 e 2.860

Inconst. art. 84 CPP

Súmula 704 STF

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"Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."

Antes exercício mandato

Processo remetido ao STF

S/ imunidade parlamentar

Findo o mandato, retorna ao juiz natural

Após mandato

Súmula 451 STF - não há foro privilegiado

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A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Garantias

Sigilo da fonte

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(art. 53, § 6º) deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações.

Incorporação às Forças Armadas

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Depende de prévia licença da Casa (53, § 7º).

Imunidades durante estado de sítio e de defesa

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Regra geral, não as perdem. Exceção: no estado de sítio poderão ser suspensas, por voto de 2/3 dos membros da Casa, no caso de atos praticados fora do CN, incompatíveis com o estado de sítio.

No estado de sítio podem ser suspensas

Irrenunciabilidade às imunidades

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São irrenunciáveis, pois dizem respeito à “função” e não à figura do parlamentar.

Imunidades não se estendem aos suplentes

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Visto que as imunidades são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da função parlamentar, prerrogativas do cargo e não da pessoa, não se estendem aos suplentes.

Parlamentares estaduais

Simetria c/ o regime federal

Parlamentares municipais

Apenas imunidade material e na circunscrição municipal