Ministério Público
Conceito
Origem
Evolução
Mero acusador
Defensor do rei e do Estado
Defensor dos interesses sociais
Hj: Não representa o Estado, nem as partes. Atua em defesa da sociedade
Natureza jurídica
CF/67
Órgão do Poder Executivo
CF/88
Desvinculado dos poderes de soberania (Legisl, Exec e Jud)
Princípios institucionais
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
Formas de atuação
Como parte
Parte material
Parte processual
Fiscal da lei
Causas
em que há interesses de incapazes
concernetes ao estado da pessoa
pátrio poder
tutel e curatela
interdição
casamento
declaração de ausência e de última vontade
Conseq. não intervenção qdo obrigatória
Não Intimado
Nulidade, salvo se a decisão tenha sido favorável ao interesse justificador da atuação
Intimado
Não há nulidade, ainda que não tenha havido manifestação
Podere, ônus e responsabilidade
Intimação pessoal e vista fora da secretaria (art. 83, I)
Prazo em quádruplo para contestar (art 188)
Prazo em dobro para recorrer (art 188)
Não sujeição a adiantamento de despesas processuais ou condenção nestas (arts. 19, §2º e 27)
Intervenção determinada pelo Juiz
Não pode recusar-se a intervir
Se não tiver amparo legal
correição parcial
Se o MP se recusar
Juiz pode dar prosseguimento ao processo, sem nulidade
Juiz pode remeter os autos ao procurador-geral de justiça (Art. 28 CP, por analogia)
Impedimento e suspeição
Fiscal da Lei
Como parte
Incompetência
não se aplica ao MP
Legitimidade para recorrer
Parte ou fiscal da lei
tem interesse de recorrer
Se a decisão foi favorável a interesse justificador
não tem interesse de recorrer
Não tem legitimidade para recorrer adesivamente
Hipóteses de intervenção do MP no Proc Civil
Ação de investigação de paternidade e alimentos
ECA, Art, 201, III e Lei nº 8.5860/92, art. 3º, §4º
Insolvência civil
Jurisdição voluntária (art. 1.105)
somente os casos explicitados nos Capítulos
Ação de acidente de trabalho
Ação de nulidade de compra e venda que fora objeto de registro imobiliário