Competência
Definição
A competência é a medida da jurisdição atribuída a cada órgão jurisdicional, delimitando o poder de julgar.
Classificação da Competência
Vertical
Competência Originária
Para propositura e julgamento de ações.
Competência Recursal
Para processamento e julgamento de recursos
Horizontal
Competência Internacional
Exclusiva
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à
partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora
do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil,
ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Concorrente
Art. 21. Compete à autoridade judiciária [juízo] brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica
estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção
de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade
judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de
tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença
judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
Competência Interna
Absoluta
Competência em razão da matéria
Natureza da questão jurídica envolvida
Competência em razão da função
Função específica do órgão judicante
Competência em razão da pessoa
Partes envolvidas no processo
Relativa
Competência em razão do território
Local onde ocorreu o fato
Hipóteses de Competência Territorial Absoluta
Ações Imobiliárias (Direito Real sobre Imóveis)
Ações Possessórias Imobiliárias
Inventário e Partilha
Ação em que o Incapaz é Réu
Ações envolvendo a União, Estados e Distrito Federal
Competência em razão do valor da causa
Montante econômico envolvido
Conflito de Competência
Conflito Positivo de Competência
Ocorre quando dois ou mais juízos se declaram competentes para julgar o mesmo processo.
Conflito Negativo de Competência
Ocorre quando dois ou mais juízos se declaram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.
Artigos
Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo
juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos
previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a
incompetência.
Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito
Princípios da Competência
Tipicidade
Decorre exclusivamente da lei
Indisponibilidade
O juiz não pode recusar a competência
Indeclinabilidade
O juiz não pode delegar a competência
Inexistência de Vácuo
Sempre haverá um juiz competente
Forum Shopping
Escolha do foro mais conveniente pelo litigante
Foro Non Conveniens
Evitar que a escolha do foro prejudique terceiros
Perpetuatio Jurisdictionis
A competência se mantém após fixada
Kompetenzkompetenz
Juiz pode reconhecer sua própria incompetência
Modificação de Competência
Conexão
A conexão ocorre quando duas ou mais ações possuem um pedido ou uma causa de pedir comum.
Os processos de ações conexas são reunidos para decisão conjunta, exceto se um deles já houver sido sentenciado.
Continência
A continência ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o das demais.
Quando há continência e a ação continente (mais ampla) tiver sido proposta anteriormente, a ação contida (menos ampla) terá sentença sem resolução de mérito. Caso contrário, as ações serão reunidas.