Competência

Definição

A competência é a medida da jurisdição atribuída a cada órgão jurisdicional, delimitando o poder de julgar.

Classificação da Competência

Vertical

Competência Originária

Para propositura e julgamento de ações.

Competência Recursal

Para processamento e julgamento de recursos

Horizontal

Competência Internacional

Exclusiva

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à
partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora
do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil,
ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Concorrente

Art. 21. Compete à autoridade judiciária [juízo] brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica
estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção
de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade
judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de
tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença
judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

Competência Interna

Absoluta

Competência em razão da matéria

Natureza da questão jurídica envolvida

Competência em razão da função

Função específica do órgão judicante

Competência em razão da pessoa

Partes envolvidas no processo

Relativa

Competência em razão do território

Local onde ocorreu o fato

Hipóteses de Competência Territorial Absoluta

Ações Imobiliárias (Direito Real sobre Imóveis)

Ações Possessórias Imobiliárias

Inventário e Partilha

Ação em que o Incapaz é Réu

Ações envolvendo a União, Estados e Distrito Federal

Competência em razão do valor da causa

Montante econômico envolvido

Conflito de Competência

Conflito Positivo de Competência

Ocorre quando dois ou mais juízos se declaram competentes para julgar o mesmo processo.

Conflito Negativo de Competência

Ocorre quando dois ou mais juízos se declaram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.

Artigos

Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo
juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos
previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a
incompetência.

Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
Parágrafo único. O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito

Princípios da Competência

Tipicidade

Decorre exclusivamente da lei

Indisponibilidade

O juiz não pode recusar a competência

Indeclinabilidade

O juiz não pode delegar a competência

Inexistência de Vácuo

Sempre haverá um juiz competente

Forum Shopping

Escolha do foro mais conveniente pelo litigante

Foro Non Conveniens

Evitar que a escolha do foro prejudique terceiros

Perpetuatio Jurisdictionis

A competência se mantém após fixada

Kompetenzkompetenz

Juiz pode reconhecer sua própria incompetência

Modificação de Competência

Conexão

A conexão ocorre quando duas ou mais ações possuem um pedido ou uma causa de pedir comum.

Os processos de ações conexas são reunidos para decisão conjunta, exceto se um deles já houver sido sentenciado.

Continência

A continência ocorre quando há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o das demais.

Quando há continência e a ação continente (mais ampla) tiver sido proposta anteriormente, a ação contida (menos ampla) terá sentença sem resolução de mérito. Caso contrário, as ações serão reunidas.