Não ingerência nos assuntos internos de outros Estados
Interdição do recurso à força e solução pacífica das controvérsias
Exceção: Legítima Defesa e Segurança Coletiva
Respeito aos Direitos Humanos
Cooperação Internacional
Conceito:conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos. (Hildebrando Accioli)
Sociedade Internacional:Um grupo de Estados, conscientes de interesses comuns, (que) formam uma sociedade, no sentido que estão vinculados por um conjunto de regras comuns em suas relações um com o outro e em partes do funcionamento das instituições comuns. (Hedley Bull)