a manutenção da educação brasileira se da através
a mais recente LDB, garantida pela Constituição Federal
queda do Estado Novo, em 1945, até a Revolução de 1964 mudanças foram feitas:
Constituição Federal subdividiu as escolas privadas em:
dentro dessas escolas existem as
futuro da educação no Brasil
Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, estabelece que
são divididos em dois grandes "gêneros"

Educação no Brasil

Livre

não seguem nenhuma legislação

certificados e diplomas sem valor

valor no mercado

Regular

se submete ao LDB

reconhecimento formal

certificados e diplomas reconhecidos oficialmente

Pública

mantidas pelo Estado

ensino municipal, estadual, distrita e federal

omissão do Estado

capital próprio

investimento ocorre dentro de uma escola pública

“assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público” (art. 19, I)

Privada

mantidas pela iniciativa privada

autorizadas pelo Estado na constitu. 1988

LDB de 1996, art. 7

capital impróprio

o Estado mantém a escola, e ela não é pública

Lucrativas

figura nova no âmbito do ensino superior

mecanismos próprios do sistema contratual de mercado

Não-lucrativas

submeterem-se às determinações
específicas da normatização, podem receber verbas públicas (CF/88, artigo
213, e LDB, artigo 77)

estão isentas de determinados impostos (CF/88, artigo 150, inciso VI, letra c)

diferenciam-se entre si como comunitárias, confessionais e filantrópicas (LDB, artigo 20)

começou em 1549

surgimento de instituições culturais e científicas, de ensino técnico e dos primeiros cursos superiores, como os de medicina nos estados do Rio de Janeiro e da Bahia, em 1808

Constituição de 1824, em assegurar “instrução primária e gratuita a todos os cidadãos”

primeiras universidades brasileiras, do Rio de Janeiro em 1920, Minas Gerais em em 1927, Porto Alegre em em 1934 e Universidade de São Paulo em 1934

atual Fundação CAPES, que é a Coordenação do Aperfeiçoamento do Pessoal do Ensino Superior em 1951

aprovação da LDB/61 na decáda de 60

LDB 9394/96

Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

LDB assegura o princípio da “coexistência de instituições públicas e privadas de ensino” (art. 3º, V)

União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69)

Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77)

Dinheiro público não exclusivo às instituições de ensino públicas (art. 93 e 95)

Garante o empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação (art. 92)

“a educação é direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade” (art. 205)

Constituição de 1988, do art. 205 ao 2014

todas as escolas regulares tem que seguir os artigos

crise na educação

corte de orçamento

investimento privado

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