COMPETÊNCIAS
União:
políticas de alimentação e nutrição.
definir e coordenar os sistemas:
alta complexidade.
rede de laboratórios.
vigilancia epidemiológica.
vigilancia sanitária.
elaborar normas para relações entre o SUS e serviços privados.
identificar serviços estaduais e municipais de referência.
prestar cooperação técnica e financeira aos demais entes.
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos de interesse para a saúde.
Comuns:
definição das instancias e mecanismos de controle,avaliação e fiscalização das ações e serviços.
administração dos recursos destinados em cada ano.
organização e coordenação do sistema de informação de saúde.
elaboração de normas técnicas.
elaboração da proposta orçamentária do SUS.
realização de operações externas de natureza financeirade interesse da saúde, AUTORIZADAS pelo Senado Federal.
implementar o sistema nacional de sangue, componentes e hemoderivados.
promover a articulação da política e dos planos de saúde.
definir instancias e mecanismos de controlee fiscalizações inerentes ao poder polícia.
atendimento as urgencias.
Estados:
promover a descentralização para os municípios.
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas.
prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar ações supletivamente.
coordenar e em caráter COMPLEMENTARexecutar ações e serviços:
vigilancia epidemiológica.
vigilancia sanitária.
alimentação e nutrição.
saúde do trabalhador.
política de insumos e equipamentos, SUPLEMENTAR.
identificar estabelecimentos hospitalares de referencia e gerir sistemaspúblicos de alta complexidade, de referencia estadual e regional.
coordenar a rede estadual de laboratórios e hemocentros.
colaborar com a união na vigilancia sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
DF: competem as atribuições reservadas aos ESTADOS e MUNICÍPIOS.
SUSLEI 8080/90PARTE 2
Municípios:
articulação com sua direção estatal.
executar serviços:
vigilancia epidemiológica.
vigilancia sanitária.
alimentação e nutrição.
saneamento básico.
saúde do trabalhador.
politica de insumos e equipamentos na esfera de sua competencia.
gerir laboratórios públicos e hemocentros.
elaborar normas COMPLEMENTARES.
firmar contratos e convenios com entidades de serviços privados.