FURTO(ART.155)

CONCEITO

APODERAR-DE OU ASSENHORAR-SE DE COISA PERTENCENTE A OUTREM

CONSUMAÇÃO

LOGO QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE

DISPONIBILIDADE

PROTEÇÃO

CRIME MATERIAL

POSSA MANSA E TRANQUILA, AINDA QUE POR BREVE TEMPO

OBS

NO ROUBO E FURTO, Ñ RECUPERADAS TODOSOS PERTENCES

CONSUMADO

HOUVE DIMINUIÇÃO NO PATRMÔNIO DA VÍTIMA

ELEMENTOS SUBJETIVOS

DOLO

SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL

ESTE

PARA SI OU PARA OUTREM

FORMA CULPOSA

COISA

TEM DE TER VALOR ECONÔMICO

COISA DE ESTIMAÇÃO

COISAS ABANDONADAS(RES DERELICTA) OU Ñ PERTENÇAM A NINGUEM(RES NULLIUS)

COISAPERDIDA

HÁ TIPO ESPECÍFICO

ART.169,II,CP

COISA DE ÍNFIMO VALOR(PRINC. DA INSIGNIFICÂNCIA)

HÁ EXCEÇÕES

FURTO DE USO

Ñ HÁ ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO

REQUISITOS

RÁP.DEVOLUÇÃO DA COISA

RESTITUIÇÃO INTEGRAL E SEM QQ DANO

RESTITUIÇÃO ANTES Q A VÍTIMA PERCEBA

TROMBADA

STF"Violência exercida contra vítima, atacada e derrubada por um trombadinhaque lhe retira a bolsa da mão:crime de roubo"

FURTO FAMÉLICO

ESTADO DE NECESSIDADE

EQUIPARAÇÃO DE COISA MÓVEL

ENERGIA ELÉTRICA

SINAL DE TV A CABO

CAUSA ESPEC.DE AUMENTODE PENA

FURTO NOTURNO

r

NUCCI: ESTA CAUSA ESTÁ PRESENTE DESDE QUE A SUBTRAÇÃO OCORRA DURANTE O REPOUSO NOTURNO,ESTANDO O IMÓVEL HABITADO OU NÃO.

APLICA-SE SOMENTE AO FURTO SIMPLES"CAPUT"

INDEPENDE

DA CASA ESTAR HABITADA

MORADOR DORMINDO

FURTO PRIVILEGIADO

r

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

PRIMARIEDADE

r

NÃO SER REINCIDENTE.

BONS ANTECEDENTES

PEQUENO VALOR

r

é cabível a aplicação do princípio da insignificância paraconsiderar a conduta atípica se a coisa furtada for de ínfimovalor econômico e o criminoso tiver bons antecedentes.

NUCCI

SALÁRIO MÍNIMO>VALOR

ADMITI-SE A POSSIBILIDADE DO FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO

STJ

FURTO QUALIFICADO

DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO(PODE SER PARCIAL)

DA PRÓPRIA COISA FURTADA

1)STJ Ñ GERA AINCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA

r

"A prática da violência caracterizada pelo rompimento de obstáculo contra o próprio objeto do furto, sendo o empcilho peculiar a coisa, ñ gera a incidência da qualificadora"

2)P/NUCCI:DEVE-SE APLICAR

EXAME PERICIAL

ABUSO DE CONFIANÇA

SIMPLES RELAÇÃO DE EMPREGOÑ CARACTERIZA

RELAÇÃO ESPECÍFICA DE SEGURANÇA CONCRET. ENTRE AUTOR E VÍTIMA

FRAUDE

RELAÇÃO DE CONFIANÇA ESTANTÂNEA

ESCALADA

SUBIR A ALGUM PONTO MAIS ALTO DO QUE O SEU CAMINHO NATURAL

r

EX:SUBIR NO TELHADO E ARRANCANDO AS TELHAS PENETRAR NA RESIDENCIA PARA FURTAR OBJETOS DE VALOR.

NELSON HUNGRIA:VIA SUBTERRÂNEA DE ESGOTO

DESTREZA

CHAVE FALSA

A ORIGINAL Ñ CABE

FERRO CURVO(MIXA)

CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS

POR PARTICIPAÇÃO

OU CO-AUTORIA

FURTO DE VEICULO AUTOMOTOR

DESTINO

EXTERIOR

OUTRO ESTADO

OBS:Ñ HÁ PENA DE MULTA PARA ESTE DELITO

DEVE SER EFETIVAMNTE LEVADO P/ OUTRO ESTADO OU EXTERIOR