FURTO(ART.155)
CONCEITO
APODERAR-DE OU ASSENHORAR-SE DE COISA PERTENCENTE A OUTREM
CONSUMAÇÃO
LOGO QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE
DISPONIBILIDADE
PROTEÇÃO
CRIME MATERIAL
POSSA MANSA E TRANQUILA, AINDA QUE POR BREVE TEMPO
OBS
NO ROUBO E FURTO, Ñ RECUPERADAS TODOSOS PERTENCES
CONSUMADO
HOUVE DIMINUIÇÃO NO PATRMÔNIO DA VÍTIMA
ELEMENTOS SUBJETIVOS
DOLO
SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL
ESTE
PARA SI OU PARA OUTREM
FORMA CULPOSA
COISA
TEM DE TER VALOR ECONÔMICO
COISA DE ESTIMAÇÃO
COISAS ABANDONADAS(RES DERELICTA) OU Ñ PERTENÇAM A NINGUEM(RES NULLIUS)
COISAPERDIDA
HÁ TIPO ESPECÍFICO
ART.169,II,CP
COISA DE ÍNFIMO VALOR(PRINC. DA INSIGNIFICÂNCIA)
HÁ EXCEÇÕES
FURTO DE USO
Ñ HÁ ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO
REQUISITOS
RÁP.DEVOLUÇÃO DA COISA
RESTITUIÇÃO INTEGRAL E SEM QQ DANO
RESTITUIÇÃO ANTES Q A VÍTIMA PERCEBA
TROMBADA
STF"Violência exercida contra vítima, atacada e derrubada por um trombadinhaque lhe retira a bolsa da mão:crime de roubo"
FURTO FAMÉLICO
ESTADO DE NECESSIDADE
EQUIPARAÇÃO DE COISA MÓVEL
ENERGIA ELÉTRICA
SINAL DE TV A CABO
CAUSA ESPEC.DE AUMENTODE PENA
FURTO NOTURNO
APLICA-SE SOMENTE AO FURTO SIMPLES"CAPUT"
INDEPENDE
DA CASA ESTAR HABITADA
MORADOR DORMINDO
FURTO PRIVILEGIADO
PRIMARIEDADE
BONS ANTECEDENTES
PEQUENO VALOR
NUCCI
SALÁRIO MÍNIMO>VALOR
ADMITI-SE A POSSIBILIDADE DO FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO
STJ
FURTO QUALIFICADO
DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO(PODE SER PARCIAL)
DA PRÓPRIA COISA FURTADA
1)STJ Ñ GERA AINCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA
2)P/NUCCI:DEVE-SE APLICAR
EXAME PERICIAL
ABUSO DE CONFIANÇA
SIMPLES RELAÇÃO DE EMPREGOÑ CARACTERIZA
RELAÇÃO ESPECÍFICA DE SEGURANÇA CONCRET. ENTRE AUTOR E VÍTIMA
FRAUDE
RELAÇÃO DE CONFIANÇA ESTANTÂNEA
ESCALADA
SUBIR A ALGUM PONTO MAIS ALTO DO QUE O SEU CAMINHO NATURAL
NELSON HUNGRIA:VIA SUBTERRÂNEA DE ESGOTO
DESTREZA
CHAVE FALSA
A ORIGINAL Ñ CABE
FERRO CURVO(MIXA)
CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS
POR PARTICIPAÇÃO
OU CO-AUTORIA
FURTO DE VEICULO AUTOMOTOR
DESTINO
EXTERIOR
OUTRO ESTADO
OBS:Ñ HÁ PENA DE MULTA PARA ESTE DELITO
DEVE SER EFETIVAMNTE LEVADO P/ OUTRO ESTADO OU EXTERIOR