Tipos de argumento
Argumento de autoridade
Em latim, é chamado de argumentum ad verecundiam ou argumentum magister
dixit, expressão que significa apelo à autoridade ou argumento de autoridade.
Argumento ad hominem
É o argumento direcionado contra a pessoa. Por não sustentar a tese,
propriamente, mas atacar a pessoa, o argumento ad hominem é uma falácia, um
erro de raciocínio.
Argumento de prova
Trata de elementos de fato e procura dar relevância a um aspecto probatório
(testemunhal, técnico ou documental) já constante do processo.
Argumento a completudine
Este argumento se baseia no pressuposto de que o ordenamento jurídico é
completo.
Argumento por analogia
Aqui, aplica-se o princípio de tratamento igualitário para situações iguais.
Argumento a fortiori ou argumento com maior razão
Também chamado de argumento a minori ad maius, baseia-se na expressão
“quem pode o mais, pode o menos”.
Argumento contrario sensu
Consiste em considerar admissível uma proposição com base na proposição que
lhe é oposta.