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por Laure Lima hace 14 años

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CMD - Civil - Domicílio

O texto discute as regras e definições relacionadas ao domicílio, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa natural, conforme a legislação brasileira. Para pessoas jurídicas, cada estabelecimento em diferentes locais é considerado um domicílio para os atos praticados ali.

CMD - Civil - Domicílio

DOMICÍLIO

CLASSIFICAÇÃO

NECESSÁRIO
AGENTE DIPLOMÁTICODO BRASIL

  • O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • PRESO

    o lugar em que cumprir a sentença

    MARÍTIMO

  • onde o navio estiver matriculado
  • MILITAR

  • onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
  • SERVIDOR PÚBLICO

  • lugar em que exercer permanentemente suas funções
  • INCAPAZ

  • O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente
  • VOLUNTÁRIO

    DA PESSOAJURÍDICA

  • Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
  • DEMAIS
    ONDE ELEGEREM DOMICÍLIO ESPECIAL NO SEUESTATUTO OU ATO CONSTITUTIVO
    LUGAR ONDE FUNCIONAREM AS RESPECTIVASDIRETORIAS E ADMINISTRAÇÕES
    MUNICÍPIO
    LUGAR ONDE FUNCIONE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
    ESTADOS ETERRITÓRIOS
    RESPECTIVAS CAPITAIS
    UNIÃO
    DISTRITO FEDERAL

    DA PESSOANATURAL

    LUGAR ONDE
    FOR ENCONTRADA

  • Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual
  • EXERCE A PROFISSÃO

  • quanto às relações concernentes à profissão
  • Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • RESIDÊNCIA

  • Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • ÂNIMO DEFINITIVO

    Art. 70

    Macete:7 - K0 - ZKaZa - Casa