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por Marconi de Jesus hace 2 años

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TEORIA TRIPARTIDA DO CRIME

A teoria tripartida do crime define o crime como um fato típico, antijurídico e culpável, excluindo a culpabilidade da estrutura do crime e observando-a apenas como pressuposto para a aplicação da pena.

   TEORIA TRIPARTIDA  DO CRIME

TEORIA TRIPARTIDA DO CRIME

FATO ILÍCITO

NÃO LEGITIMADO POR:
CONSENTIMENTO DO OFENDIDO
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
ESTADO DE NECESSIDADE
LEGÍTIMA DEFESA

CULPÁVEL

NÃO ISENTO DE PENA POR:
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSIVA
ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL
IMPUNIBILIDADE

FATO TÍPICO

NEXO CASUAL
RESULTADO
TIPICIDADE MATERIAL
TIPO MATERIAL DO CRIME. DEPENDENDO DO CRIME, SE QUALIFICA COMO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
TIPICIDADE FORMAL
LEI ESCRITA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO
CONDUTA
AÇÃO CONTRÁRIA A LEI

CONCEITO: O crime se define pelo fato típico, antijurídico e culpável, porém exclui a culpabilidade da estrutura do crime e observa apenas como pressuposto de aplicação da pena.