ATÉ 18 ANOS INCOMPLETOS
ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
QUALQUER MEDIDA DE PROTEÇÃO ATÉ A XI

ATO INFRACIONAL

Conduta descrita como crime ou contravenção penal e praticada por criança ou adolescente.

Praticado por CRIANÇA

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade

orientação, apoio e acompanhamento temporários

matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental

inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente

requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial

inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos

acolhimento institucional

inclusão em programa de acolhimento familiar

colocação em família substituta

MEDIDAS APLICADAS AO PAIS OU RESPONSÁVEIS

encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família

inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos

encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico

encaminhamento a cursos ou programas de orientação

obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar

obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado

advertência

perda da guarda

destituição da tutela

suspensão ou destituição do poder familiar

Menores de 18 anos são penalmente ininputáveis.

Praticado por ADOLESCENTE

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

advertência

admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

obrigação de reparar o dano

Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada

prestação de serviços à comunidade

jornada máxima de oito horas semanais - período não excedente a seis meses

liberdade assistida

designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento

prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida

inserção em regime de semi-liberdade

forma de transição para o meio aberto

São obrigatórias a escolarização e a profissionalização

internação em estabelecimento educacional

Será permitida a realização de atividades externas

Decisão deve ser reavalida no máximo a cada seis meses

período máximo de internação excederá a três anos

Ultrapassado o limite de tempo, o adolescente será liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida

A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

serão obrigatórias atividades pedagógicas

visitas semanais

A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias

SÓ SERÁ APLICADA QUANDO:

tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa

por reiteração no cometimento de outras infrações graves

por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI

@profmarcosjustiniano

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