Civil

Introdução ao Direito de Família

Conceito

Princípios

Dignidade da pessoa humana

Solidariedade

Isonomia

Entre homem e mulher

Entre os filhos, seja qual for a origem

Entre as várias entidades familiares

Liberdade ou Autonomia da vontade

Livre planejamento familiar e da parentalidade responsável

Prioridade às crianças e aos adolescentes

Proteção aos idosos

Proteção especial

Pluralismo ou Pluralidade

Exclusividade ou Monogamia

Casamento

Conceito

Características

Ato pessoal

Público

Solene

Civil

Gratuito

Capacidade para casar

Impedimentos matrimoniais

Conceito

Hipóteses

Ascendentes com descendentes

Afins em linha reta

Adotante com quem foi cônjuge do adotado e vice-versa

Irmãos e colaterais em 3º grau

Adotado com filho do adotante

Pessoas casadas (ou separadas)

Cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do consorte

Observações

Alegação de impedimento

Até a celebreção pode ser feita por qualquer pessoa

Após a celebração somente será possível por meio de ação direta de nulidade

Impedimento afasta a caracterização de união estável

Exceto o impedimento em razão do vínculo de casamento anterior no caso de a pessoa estar separada

Causas suspensivas

Conceito

Hipóteses

Viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge falecido, antes da devida partilha

Mulher, até dez meses após a dissolução da sociedade conjugal

Divorciado, enquanto não for feita a partilha

Tutor ou curador com o tutelado ou curatela, enquanto não prestadas as contas

Afastamento das causas suspensivas

Irrelevância para a união estável

Alegação de causa suspensiva

Legitimidade

Hipóteses legais de legitimidade

Parentes em linha reta

Parentes em linha colateral até o 2º grau

Hipótese doutrinária de legitimidade

Ex-cônjuge nas hipóteses b e c

Prazo

Habilitação

Conceito

Procedimento

Requerimento

Publicação do edital

Vista ao MP

Homologação pelo juiz

Expedição de certificado de habilitação

Esponsais

Conceito

Responsabilidade civil pelo rompimento

Requisitos

Rompimento injustificado

Danos

Materias

Morais

Restituição dos presentes de casamento

r

Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

Celebração

Procedimento

Requerimento pelos nubentes

Celebração

Pessoas indispensáveis

Perguntas feitas pelo celebrante

Respostas afirmativas

Declaração solene feita pelo celebrante

Lavratura do assento de casamento no livro de registro

Hipóteses de suspensão da cerimônia

Recusa da afirmação da vontade

Manifestação de vontade não livre

Manifestação de arrependimento

Modalidades especiais

Casamento nuncupativo, de viva-voz ou extremes

Conceito

Convalescimento do doente

Casamemto religioso

Conceito

Habilitação

Prévia

Posterior

Casamento em caso de molétia grave

Conceito

Termo avulso de casamento

Casamento consular

Conceito

Espécies

Entre estrangeiros de mesma nacionalidade, celebrado no Brasil

Entre brasileiros, celebrado no exterior

Provas do casamento

Classificações

Direta

Específica

Supletória

Indireta

Planos de análise do casamento

Existência jurídica

Conceito

r

Aquele que diz respeito ao preenchimento dos elementos constitutivos de uma categoria jurídica e sem os quais não se verificam sua tipicidade.

Elementos constitutivos de uma categoria jurídica

Elementos do casamento

Diversidade de sexo

Celebração

Consentimento de ambos

Validade

Conceito

r

Regularidade formal e e substancial do ato.

Regularidade do ato

Invalidade do casamento

Conceito

Sanção

Desrespeito às exigências legais

Peculiaridades

Não pode ser reconhecidade de ofício e nem de maneira incidental

Só existem invalidades textuais

A sentença que reconhecer a invalidade terá eficácia retroativa, em regra