CMD - Pessoa Jurídica 3
Classificação
Qto. à nacionalidade
Nacional
Organizada cf. lei brasileira
Sede de sua adm. no Brasil
Estrangeira
Autorização P. Executivo para atuar no Brasil
Atuação como acionista de SA brasileira, se estatuto não vedar
Qto. à estrutura interna
Corporação
Pessoas - Socs./Associações
Fundações
Patrimônio elemento essencial
Qto. à função
Dto. Pub. Interno - 41 CC
União
Estados/DF/Municípios/Territórios
Autarquias, inclusive associações públicas
Figura dos consórcios públicos
Há entendimento de que as associaçõespúblicas não se equiparam a autarquias
Demais entidades criadas por lei
Com estrutura dto. priv. regem-se pelo CC, salvo dispos. contrário
Dto. Pub. Externo - 42 CC
Estados estrangeiros
Pe. regidas dto. internacional público
Dto. Privado - 44 CC
Macete - SAPOF
Sociedades
Associações
Partidos Políticos
Org. religiosas
Fundações
Discute-se se o rol é exemplificativo ou não