CMD - Pessoa Jurídica 3

Classificação

Qto. à nacionalidade

Nacional

Organizada cf. lei brasileira

Sede de sua adm. no Brasil

Estrangeira

Autorização P. Executivo para atuar no Brasil

Atuação como acionista de SA brasileira, se estatuto não vedar

r

Entende-se que a lei das SAs aplica-se subsidiariamente às LTDA, sendo possível tal situação também numa limitada. Caso TDS.

Qto. à estrutura interna

Corporação

Pessoas - Socs./Associações

Fundações

Patrimônio elemento essencial

Qto. à função

Dto. Pub. Interno - 41 CC

União

Estados/DF/Municípios/Territórios

Autarquias, inclusive associações públicas

Figura dos consórcios públicos

Há entendimento de que as associaçõespúblicas não se equiparam a autarquias

r

Cumpre esclarecer que a liminar na ADIN 2.135-4 do Supremo Tribunal Federal, ao suspender a eficácia da nova redação do art. 39, caput, da Constituição Federal, dada pela EC n° 19/98, a qual suprimiu o regime jurídico único em oposição à redação original que o impunha, não alcança os contratos celebrados pelos consórcios públicos. Estes compõem a Administração Indireta e não foram indicados pelo aludido dispositivo constitucional em quaisquer de suas redações para obrigar a contratação por meio do regime estatutário, pois mesmo possuindo natureza autárquica em seu funcionamento, um consórcio público não é uma autarquia,mas uma associação.

Demais entidades criadas por lei

Com estrutura dto. priv. regem-se pelo CC, salvo dispos. contrário

Dto. Pub. Externo - 42 CC

Estados estrangeiros

Pe. regidas dto. internacional público

Dto. Privado - 44 CC

Macete - SAPOF

Sociedades

Associações

Partidos Políticos

Org. religiosas

Fundações

Discute-se se o rol é exemplificativo ou não

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Segundo Enunciado 144 do CJF contém o art. 44 um rol exemplificativo. Com isso, abre-se a possibilidade de se reconhecer personalidade jurídica para o condomínio edilício, não o comum. Aquele tende a ser perpétuo. Enunciado 90 CJF prevê expressamente a personalidade do condomínio edilício (Prof. Frederico Viegas). A salvação do condomínio é transformá-lo em empresa, para que possa adquirir bens, oferecer serviços.