CMD_Constitucional_Aplicação_NCs

Eficácia das NCs

Social

r

Conduta acorde com o previsto na norma. Efetivo controle social.

Jurídica

r

Capacidade de produzir efeitos, regulando situações, relações e comportamentos (aplicabilidade, exigibilidade, executoriedade da norma). Possibilidade de controle social.

Eficácia Plena

Conceito

r

São “normas que desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular” (JAS).São de aplicabilidade direta, imediata e integral, porque dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua executoriedade.

Aplicabilidade

Imediata

Direta

Integral

Características

Apresentam-se em forma de autorização ou de faculdade

São descritivas

Contêm vedações ou proibições

Conferem isenções, imunidade, prerrogativas

Não designam órgãos ou autoridades a que incumbam sua execução

Não exigem elaboração de novas normas

Não indicam processos especiais de execução

Eficácia Contida

Aplicabilidade

Imediata

Direta

Não integral

Em função da possível contenção

Conceito

r

“São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados” (JAS).

Características

Natureza de NCs imperativas, positivas ou negativas

Limitam o Poder Público, por consagrarem dtos. e autonomias

Contemplam conceitos

r

Isso porque a contenção de eficácia estará amparada nessas razões.

Ordem Pública

Segurança Nacional

Integralidade Nacional

Bons costumes

Necessidade ou utilidade pública

Interesse social

Conceitos que podem conter a eficácia

Eficácia Limitada

Aplicabilidade

Mediata

Indireta

Reduzida

Conceito

r

Normas que não produzem, com a entrada em vigor da Constituição, todos os seus efeitos essenciais, porque o constituinte não estabeleceu sobre a matéria uma normatividade, deixando essa tarefa ao legislador ordinário.

Classificação

JAS

NCs de Princípio Institutivo ou Organizativo

Traçam esquemas gerais de estruturação

Impositivas/Facultativas/Permissivas

NCs de Princípio Programático

Espécies

Vinculadas ao Princípio da Legalidade

Referidas aos Poderes Públicos

Dirigidas à ordem econômica e social

Características

Indicam fins e objs. Estado

Impõem limites à autonomia determs. sujeitos

Ditam comports. públicos

Têm caráter imperativo e vinculativo

Algumas mencionam legislação futura a ser criada

Ots. doutrinadores

NCs Programáticas

Ncs de Legislação