Jurisdição

Conceito

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Poder-dever do Estado declarar e realizar o direito material, em substituição as vontades das partes.Outro conceitoJurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.

Fins

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Classificação de Dinamarco.

Jurídico

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O fim jurídico da jurisdição é tutelar direitos

Social

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O fim social da jurisdição é a pacificação de conflítos.

Político

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O fim jurídico revela-se em 4 situações:serve para o Estado reafirmar seu poderpela jurisdição é possível dar ensejo à participação política da sociedade civil (ação popular, ação civil pública proposto por uma associação).ao se julgar uma Adin, Adecon ou ADPF está se julgaldo um outro poder.

Princípios

Investidura

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A jurisdição só pode ser exercida por quem tenha sido investido na função jurisdicionalVedação à criação de tribunais de exceção.Juiz natural: aquele investido na forma da Constituição, a que a causa foi distribuída.

Territorialidade

Indelegabilidade

Inevitabilidade

Inafastabilidade ou Indeclinabilidade

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Um vez provocado, o órgão jurisdicional não pode recursar-se em apreciar a causa.A jurisdição não pode ser delegada.Exceções Art. 102, I, "m", CF 9,, XIV, CF ?????? não existe tal dispositivoCarta precatória não é delegação, mas sim um pedido de ajuda no cumprimento de determinado ato.

Juiz natural

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Juiz natural é juiz competente e imparcial.O juiz é compentente por critérios prévios, gerais e abstratos.Proibição de criação de tribunais de exceção.

Improrrogabilidade

Espécies

Jurisdição conteciosa

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Função estatal exercida com o objetivo de compor litígios

Características

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Visa compor litígiosExiste lidePresença de partesDecisão faz coisa julgada (material e formal)Legalidade estritaA lide é composta através de processoA jurisdição atua compondo o litígioAplicam-se os efeitos da reveliaPredomina o princípio dispositivo

Jurisdição voluntária

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Participação da Justiça em negócios privados, com o objetivo de conferir-lhes validade.

Características

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Visa a integração do Estado para dar validade ao negócio jurídicoExistência de negócio Jurídico cuja validade requer a integração do estadoPresença de interessadosDecisão só faz coisa julgada formalO juiz não é obrigado a seguir a legalidade estritaAtuação por meio de procedimento

Divergência doutrinária

Tutela jurisdicional

Conceito

Principais espécies

Tutela cognitiva

declaratória

constitutiva

condenatória

Tutela executiva

Tutela cautelar

Classificação

satisfatividade

tutelas satisfativas

tutelas não satisfativa

forma de execução

processo autônomo

mera fase do processo de conhecimento

meio de prestação

tutela comum

tutela diferenciada

de urgência

de evidência

de inibição do ilícito (inibitória)

direito protegido

tutela individual

tutela coletiva

Substitutivos da Jurisdição

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Sinônimo: equivalentes jurisdicionais

Transação

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Concessões mútuasart 840 CC

Conciliação

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Transação obtida em audiência

Arbitragem

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Solução da lide por uma pessoa estranha ao judiciário.Pode ser instituído pela convenção de arbitragem (Lei 9.307/96) ou na forma do art. 24 da Lei n. 9.099/95

Auto-tutela

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É a solução egoísta do conflíto, na qual a solução é imposta por uma parte à outra.Em princípio não é admitida em direito.