Comissão Parlamentar de Inquérito
Não pode ser realizado por essa Comissão
Condenar;
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pode ser realizado por essa Comissão
Inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
Fonte: Agência Senado
Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
Fonte: Agência Senado
Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
Fonte: Agência Senado
Tomar o depoimento de autoridades;
Fonte: Agência Senado
Requerer a convocação de ministros de Estado
Fonte: Agência Senado
Deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
Fonte: Agência Senado
Requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
Fonte: Agência Senado
Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.
Fonte: Agência Senado