Comissão Parlamentar de Inquérito

Não pode ser realizado por essa Comissão

Condenar;

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pode ser realizado por essa Comissão

Inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);

Fonte: Agência Senado

Ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);

Fonte: Agência Senado

Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

Fonte: Agência Senado

Tomar o depoimento de autoridades;

Fonte: Agência Senado

Requerer a convocação de ministros de Estado

Fonte: Agência Senado

Deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;

Fonte: Agência Senado

Requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;

Fonte: Agência Senado

Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados.

Fonte: Agência Senado