DE-PARA's - Tipo 5 (Deverá ser encaminhado à CRE-AM, via PAD - IN TRE-AM n. 5/2014)
NO ÂMBITO DO CARTÓRIO ELEITORAL Verificada a necessidade de operacionalização de De-Para, tipo 5, poderá ocorrer duas situações:
Transferir a seção para LOCAL EXISTENTE
O Chefe de Cartório deverá elaborar informação ao Juiz Eleitoral, relatando a necessidade de transferir seção(ões)
O Juiz poderá, como ato preliminar, determinar a vistoria de local de votação, caso exista, nas proximidades de 1000 m (Prov. CRE-AM n. 05/2016), para recebimento da seção.
Verificada a existência de local, com condições necessárias para recebimento de seção (ões), ao JUÍZO ELEITORAL RESTARÁ:
1. Abrir VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, para manifestação.
2. SENTENCIAR e encaminhar o processo, via PAD, à CRE-AM para autorização da transferência, após o devido cadastramento pelo Cartório Eleitoral (4.)
3. PUBLICAR EDITAL DE TRANSFERÊNCIA DE SEÇÃO ELEITORAL PARA OUTRO LOCAL, a fim de possibilitar qualquer interessado recorrer. Art.135, § 7º do CE
NO ÂMBITO DA CRE-AM
A SEPC, deverá juntar, ao PAD, o espelho do cadastramento da transferência realizada pelo Cartório Eleitoral.
A SEPC verificará se foram observadas pelo Cartório Eleitoral - CE as cautelas necessárias: - Cópia da publicação do edital de transferência no mural do CE, dando ciência da mudança de local/seção de votação; - Termo de vista ao MP, e, sendo o caso, sua manifestação; - Decisão da autoridade judiciária;e - Certidão de trânsito em julgado.
A SEPC deverá elaborar informação/parecer ao Corregedor
Caso tenha havido observância das cautelas necessárias, propor que seja comandado junto ao Sistema ELO a AUTORIZAÇÃO.
Determinada, pelo Corregedor, a autorização a SEPC deverá comandar no sistema ELO: ELO > CONTROLE > DE-PARA > CONSULTA (indicar a ZE e consultar a existência de pedidos de autorização)
1. Certificar o cumprimento da determinação e anexar espelho da consulta De-Para, comprovando a autorização.
2. Devolver o PAD ao Cartório Eleitoral para arquivamento
Caso não tenham sido observadas as cautelas necessárias, deverá sugerir o retorno do PAD ao CE para saneamento.
4. após certificar o transcurso do prazo recursal da sentença, deverá cadastrar no Sistema ELO a transferência: CONTROLE> DE-PARA> TIPO 5 [abrirá tela para preenchimento dos dados da(s) seção(ões) e locais de votação dentre outros]
Caso verifique que nas proximidades não há local de votação apto para recebimento da seção eleitoral, determinará:
Transferir a Seção para novo local. Criar NOVO LOCAL DE VOTAÇÃO para receber a transferência
O Chefe de Cartório deverá elaborar informação ao Juiz Eleitoral, relatando a necessidade de criação de novo local de votação, a fim de:
1. receber transferência de seção, devendo ser observado o distanciamento recomendado (1000 m). 2. atender a demanda de alistamentos
Em qualquer das situações o Chefe de Cartório deverá processar a criação junto ao ELO: TABELA > UNIDADE ELEITORAL > LOCAL DE VOTAÇÃO, não havendo necessidade de encaminhar processo de criação de local de votação para a CRE-AM. Devendo, entretanto, observar o disposto no Art. 135 do CE