Dependentes

PRIMEIRA CLASSE

O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos
ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado
judicialmente.

EQUIPARADOS A FILHO:

O ENTEADO, mediante declaração escrita do segurado e comprovada a dependência econômica.

O MENOR SOB TUTELA, desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação e que seja apresentado pelo segurado o respectivo termo de tutela.

MENOR SOB GUARDA

SEGUNDA CLASSE

Os pais

TERCEIRA CLASSE

O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim
declarado judicialmente.

dependência econômica
é PRESUMIDA

Precisa Comprovar
Dependência Econômica

A existência de dependente de uma classe superior, exclui do direito às prestações os das classes seguintes. Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições (DIVIDE IGUALMENTE)

SITUAÇÕES DE EMANCIPAÇÃO DO MENOR
I - Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologaçãojudicial ou por sentença de juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver
16 anos completos;

II - Pelo casamento;

III - Pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - Pela colação de grau em ensino de curso superior, e;

V - Pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com
16 anos completos tenha economia própria.

Relação Homoafetiva

PRESTAÇÕES DEVIDAS AOS DEPENDENTES
I. PENSÃO POR MORTE
II. AUXÍLIO-RECLUSÃO
III. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
IV. SERVIÇO SOCIAL

Companheira ou companheiro é considerada a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.

UNIÃO ESTÁVEL estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com intenção de constituição de família.