Direito Penal

Funções

Caráter (três posições)

Divisões

Princípios

Legalidade

r

A lei penal é fonte de criação de crimes e penas.

Anterioridade

r

A lei penal só pune o infrator quando for anterior ao fato praticado.

Culpabilidade

r

A pessoa só pode ser responsabilizada se agir com dolo ou culpa.

Humanidade

r

O infrator da lei penal deve ser tratado com dignidade. Os presos e as presidiárias devem ter sua integridade física e moral respeitadas; a presidiária tem o direito de permanecer com o filho durante o período de amamentação.

Proporcionalidade

r

A sanção penal é proporcional à culpabilidade e gravidade do crime.

Ofensividade

r

O Direito Penal é aplicado quando houver violação da lei penal.

Insignificância

r

O Direito Penal não se preocupa com ofensas mínimas.

Fragmentariedade

r

O Direito Penal só protege parte dos bens sociais, considerados fundamentais.

Auto-responsabilidade

r

os resultados danosos que decorram da ação livre e inteiramente responsável de alguém só podem ser imputados a este e não àquele que o tenha anteriormente motivado (Fernando Capez).

Alteridade

não se pune:

condutas imorais

autolesão, salvo prejuízo a terceiro

pensamento criminoso

Adequação social

r

O comportamento humano será criminoso quando violar o sentimento social de justica. (???)

Confiança

r

O fato só será típico quando ocorrer abuso na situação de expectativa de atuação normal e regular de uma pessoa, levando em conta as normas da sociedade e não a geração de danos.

Relações

Disciplinas auxiliares

Ciências jurídicas fundamentais

Fontes

Material ou substancial ou de produção

Formal ou de cognição ou de conhecimento

imediata

r

Pode criar crime e pena.

mediata

r

Não pode criar crime e pena. Há divergência doutrinária a respeito da enumeração das fontes mediatas. Esta é a mais difundida.

costumes

objetivo

r

Comportamento constante, geral e uniforme.

subjetivo

r

Convição de sua obrigatoriedade; é usado na área penal para ajudar na interpretação da lei penal e como fonte de inspiração para a criação e extinção de crime. Não se confunde com hábito, pois no hábito não há o elemento subjetivo do costume.

princípios gerais do Direito

r

São "verdades fundantes" de um sistema de conhecimento (Miguel Reale). Em outros termos, mandamentos nucleares de um sistema.

ajudam no campo da licitude

podem suprir lacunas de normas não incriminadoras

regras básicas para interpretação do Direito Penal

Outras fontes