DIREITO SOCIETÁRIO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ENTRE SÓCIOS)

SOCIEDADE ILIMITADA

SOCIEDADE MISTA

SOCIEDADE LIMITADA

PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE SÓCIOS

SOCIEDADE REGISTRADA POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA PATRIMONIAL

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REGRA

CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES

Sociedades Personificadas

1. SOCIEDADE SIMPLES - Arts. 997 a 1038, CC

2. SOCIEDADE EM NOME COLETIVO - Arts. 1039 a 1044, CC

3. SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES - Arts. 1045 a 1051, CC

4. SOCIEDADE LIMITADA - Arts. 1052 a 1089. CC

5. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES - Arts. 1090 a 1092, CC

6. SOCIEDADE COOPERATIVA - LEI 5.764/71 e Arts. 1093 A 1096, CC

7. SOCIEDADE ANÔNIMA - LEI6.404/76 e Arts. 1088 A 1089, CC

Sociedades Não Personificadas

1. SOCIEDADE EM COMUM - Arts 986 A 990, CC

2. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Arts. 991 A 996, CC

OS CREDORES PRECISAM EXECUTAR OS BENS DA SOCIEDADE ANTES DE PERSEGUIR OS BENS DOS SÓCIOS