RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ENTRE SÓCIOS)
PRINCÍPIO DA PLURALIDADE DE SÓCIOS
SOCIEDADE REGISTRADA POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA PATRIMONIAL
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - REGRA
CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
Sociedades Personificadas
1. SOCIEDADE SIMPLES - Arts. 997 a 1038, CC
2. SOCIEDADE EM NOME COLETIVO - Arts. 1039 a 1044, CC
3. SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES - Arts. 1045 a 1051, CC
4. SOCIEDADE LIMITADA - Arts. 1052 a 1089. CC
5. SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES - Arts. 1090 a 1092, CC
6. SOCIEDADE COOPERATIVA - LEI 5.764/71 e Arts. 1093 A 1096, CC
7. SOCIEDADE ANÔNIMA - LEI6.404/76 e Arts. 1088 A 1089, CC
Sociedades Não Personificadas
1. SOCIEDADE EM COMUM - Arts 986 A 990, CC
2. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Arts. 991 A 996, CC
OS CREDORES PRECISAM EXECUTAR OS BENS DA SOCIEDADE ANTES DE PERSEGUIR OS BENS DOS SÓCIOS