EMPREGO IRREGULAR DE VERBASOU RENDAS PÚBLICAS(ART.315)

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Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

ELEMENTOS DO TIPO

DAR ÀS VERBAS OU RENDAS

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VERBAS-SEGUNDO HUNGRIA, SÃO DINHEIROS ESPECIFICAMENTE DESTINADOS PELA LEI ORÇAMENTÁRIA A ESTE OU AQUELE SERVIÇO PÚBLICO;RENDA - TODOS OS DINHEIROS PERCEBIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA OU A ESTA PERTENCENTE, SEJA QUAL FOR A SUA ORIGEM LEGAL. ESTAS NÃO PODEM SER APLICADAS SENAO POR DETERMINAÇAO LEGAL.

APLICAÇÃO DIVERSA DA EST EM LEI

DECRETOS OU ATOS ADM

APLICADA NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, SÓ QUEEM DESAC. COM AS DETERM LEGAIS

SUJEITO ATIVO

ADMINISTRADORES PÚBL EM GERAL

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AQUELE QUE TEM O PODER DE DISPOR DE RENDAS OU VERBAS PÚBLICAS:PRESIDENTE DA RP, MINISTROS, GOVERNADORES, SECRETÁRIOS DE ESTADO, DIRETORES DE UNIDADES PARAESTATAIS.

CONSUMAÇÃO

COM A EFETIVA APLICAÇÃO

É PRESCINDÍVEL QUE OCORRA DANO AO ERÁRIO

ESTADO DE NECESSIDADE

Ñ CONSTITUIRÁ CRIME

EX: DESVIO DE VERBAS P/ EVITAR DANOS DECORRENTESDE CALAMIDADE PÚBLICA