Tratados Internacionais

Relação Direito Interno com Direito Internacional

Monismo

Países devem seguir a mesma ordem internacional

Dualismo

Exigências para recepcionar

Dois sistemas jurídicos distintos deve votar a recepção dos tratados por 3/5.

Emenda Constitucional n° 45/04

Controle de Convencionalidade

Finalidade de compatibilizar verticalmente as normas domesticas com os tratados internacionais de direitos humanos ratificado pelo Estado e em vigor no território nacional

Exercido pelos órgãos da Justiça Nacional

Tribunais Internos

Caráter Difuso

Tratados de Direitos Humanos não internalizados pelo quorum

Caráter Concentrado

Aprovado na Casa do Congresso Nacional com 3/5 dos votos, em dois turnos de votação

Tribunais Internacionais

Normas Infraconstirucionais

Constituição e Tratados de Direitos Humanos

Tratados Internacionais Comuns

Vigente e Valida no direito interno

Concordância com a Constituição e os Tratados

Ferrajoli

Vigência da norma relação com a Forma

Existente no plano Legislativo

Validade da norma relação com a Coerência

Lei vigente de acordo com o texto Constitucional e Tratados

Miguel Reale

Validade da Fonte do Direito

Compatibilidade com o texto Constitucional

Compatibilidade com normas Internacionais

Modelo Kelseniano (positivista legalista ou clássico)

"lei vigente é lei valida"

Confunde vigência com validade da Lei

Supremo Tribunal Federal

Voto do Ministro Sepúlveda Pertence

Tratados de Direitos Humanos como documentos Supralegais

Voto do Ministro Gilmar Mendes

Tratados de Direitos Humanos teria caráter especial, em relação aos demais atos normativos possuindo atributo de Supralegalidade

Direito Doméstico vigente e valido dentro da ordem jurídica brasileira

Compatibilidade Vertical

Constituição

Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

Publicados no Diário Nacional da União

Ministro Celso de Melo

Diálogo entre as Fontes

Avanço da Jurisprudência brasileira: principio internacional pro homine

Nível Supralegal

Controle de Legalidade

Tratados Internacionais comuns, estão abaixo da Constituição mais acima das leis internas

Constituição Brasileira de 1988: abertura do sistema jurídico nacional e consagração dos direitos humanos

Dignidade da pessoa humana

Prevalência dos direitos humanos

Vicio de Inconstitucionalidade

A vigência e validade da produção domestica de uma direito, não é compatível com o texto constitucional em vigor

Quatro situações que podem existir no direito interno do país.

Lei conflitante anterior a Constituição: não recepção

Lei antinômica posterior a Constituição: inconstitucionalidade

Lei anterior se conflita com tratado comum ou de direitos humanos ratificada no Brasil e já em vigor: revogada

Lei posterior ao tratado incompatível com ele: invalida e ineficaz

Jurisprudência Interna de outros Países

Supremacia do Direito Internacional e da prevalência de suas normas em relação a toda normatividade Interna

Conter limites Formais

Conter dois limites Materiais

Constituição e Tratados de Direitos Humanos alcançados ao nível internacional

Tratados Internacionais Comuns de estatura supralegal

Vigência e concomitante Validade

Respeita dupla compatibilidade material

Constituição e Tratados de Direitos Humanos em vigor no país

Demais instrumentos internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro

Mazzuoli

Tratados Internacionais Comuns

Nível hierárquico Intermediário

Tratados de Direitos Humanos

Status de Norma Constitucional

Tratados Internacionais de Direitos Humanos

Independente de aprovação com quorum qualificado tem nível de normas constitucionais

Compatibilidade das Leis com a Constituição

Direitos expressos no texto constitucional

"clausulas pétreas"

Direitos implícitos na Constituição

"direitos de difícil caracterização a priori"

Obediência ao direito implícito proveniente do regime adotado pela Carta

Obediência ao direito implícito decorrentes dos princípios constitucionais por ela adotados

Estado Constitucional e Humanista