FISCALIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
INTRODUÇÃO
Constituição Federal do Brasil: gestão integrada, democrática e descentralizada
Lei n° 9.483 de 08 de janeiro, que instituiu a PNRS: nova visão e forma de intervenção acerca do gerenciamento dos recursos hidricos.
Estado de São Paulo: Pioneiro na elaboração e aprovação de uma Política Estadual de Recursos Hídricos.
Orgão responsável pela fiscalização dos recursos hídricos no estado : DEAA
OBJETIVOS
Determinar os procedimentos da fiscalização dos recursos hídricos no estado de São Paulo
Determinar os órgãos envolvidos no processo de fiscalização
Apontar eventuais dificuldades limitantes para as ações fiscalizadoras.
Averiguar a atuação das diretorias de bacias hidrográficas.
METODOLOGIA
Área de estudo: Diretorias das bacias do Peixe de Paranapanema, do Médio Tietê e Ribeira Iguape e Litoral Sul.
Entrevistas com pessoas que exercem atividades nas diretorias de bacias hidrigráficas.
RESULTADOS
Até 2018, o estado apresentava órgãos gestores diretamente desconectados, em pastas e arranjos.
Em 2019, a criação da SIMA unificou as pastas do Meio Ambiente, Saneamento, Recursos Hídricos, Energia e Mineração.
DAEE é o orgão responsável pela fiscalização dos recursos hídricos no estado, desempenhando também ações de outorga e cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Não existem padrões estabelecidos para as ações fiscalizadoras dos usos de recursos hídricos.
Existência de variações das ações nas diferentes diretorias de bacias.
Identificação de diversas dificuldades e limitações na execução das atividades de fiscalização, tanto na parte estrutural como na atuação dos orgãos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É indispensável a existência de integração entre o DAEE e demais órgãos relacionados com a gestão ambiental, para que a fiscalização dos recursos hídricos tenha o efeito desejado.
Necessário ocorrer investimentos em elementos de tecnologia de informação para oferecer praticidade.
Para que a fiscalização ocorra de forma efetiva é necessário a existência de corpo técnico para atuar.
É sugestivo o estabelecimento de um programa aos municipios para atuarem de forma integrada ao DAEE.