PROCESSO DISCIPLINAR

CHEGA-SE AO PD APÓS SINDICÂNCIA

P.D.

r

PD - Processo Disciplinar- Obrigatória a prévia sindicância.- Comissão formada por 3 servidores estáveis.Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.Caso seja ilicito penal, cópia dos autos é enviada ao MP.

Instaurada no caso puníveis com

Suspensão acima de 30 dias

Demissão

r

Prescreve em 5 anos.O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; -----art 117IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

r

Prescreve em 5 anos.O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

Destituição de cargo em comissão

r

Prescreve em 5 anos.O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

Prazo para conclusão

60 dias prorrogáveis

r

Não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Fases

Instauração

Inquerito

Instrução

Não tipificada a infração

Arquivamento

Tipificada a infração

Indiciamento

r

Indiciato será citado a apresentar defesa em 10 dias.*Caso seja mais de um indiciado, prazo comum de 20 dias.Prazo pode ser prorrogado em dobro.Ou seja, 10 dias, mais o dobro = até 30 diasou mesmo 20 dias mais o dobro = 60 dias

10 ou 20 dias (até 30 / até 60)

Citação por edital (15 dias)

Defesa

Não apresenta defesa = Revelia

r

Indicado servidor como defensor dativo.

Relatório

Sempre conclusivo

Julgamento

Decisão em 20 dias

r

Contado do recebimento do processo.JULGAMENTO FORA DO PRAZO NÃO IMPLICA NULIDADE DO PROCESSO.

Revisão do Processo

r

Ocorre apenso ao processo originário-Pode ser solicitada a qualquer tempo-O ônus da prova ao requerente-Somente no caso de novas circunstâncias ou fatos.-Não pode resultar em agravamento da penalidade- Prazo de até 60 dias- Prazo de 20 dias para julgamento (?!)

Main topic

Main topic

Main topic

Main topic

Subtopic

Subtopic

Subtopic

Subtopic