LEIS ORÇAMENTÁRIAS
PPA - PLANO PLURIANUAL
- Período de planejamento (geralmente de 4 anos)
- Diretrizes, objetivos e metas para a Administração Pública
- Programas e ações para alcançar essas metas
- Prioridades de investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura
Uma vez elaborado, o PPA é enviado
ao Congresso Nacional para
análise e aprovação. O Legislativo
pode sugerir alterações e emendas
ao texto, que devem ser
submetidas à apreciação do
Executivo. Após as discussões e
aprovações, o PPA é transformado
em lei e passa a vigorar a partir do
ano seguinte.
Durante a execução do PPA, é
fundamental que os cidadãos
acompanhem o cumprimento das
metas estabelecidas e cobrem
transparência na aplicação dos
recursos públicos. Essa fiscalização
pode ser feita por meio dos
mecanismos de participação
popular, como conselhos de
políticas públicas, audiências
públicas, entre outros.
LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
- Base para elaboração do
orçamento anual
- Define as metas e prioridades do
governo para o próximo ano fiscal
- Estabelece limites e critérios para
a elaboração do orçamento
- Fixa as regras para a execução
dos programas e projetos do
governo
O Poder Executivo é responsável
por elaborar a proposta da LDO,
que deve estar de acordo com a
Constituição Federal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal. A
proposta é encaminhada ao
Congresso Nacional, que pode
fazer emendas e alterações antes
da votação.
O processo de aprovação da LDO envolve a deliberação da Comissão
Mista de Orçamento do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores, e a votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para ser aprovada, a LDO precisa de maioria simples em cada uma das casas legislativas.
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
- Detalha os gastos e receitas do governo para o próximo ano fiscal
- Discrimina as despesas por órgão, programa e ação
- Estabelece as fontes de recursos para financiar essas despesas
- Dá autorização para o governo realizar despesas e realizar programas e projetos específicos
Essa proposta é encaminhada ao congresso Nacional, que tem a responsabilidade de analisar e aprovar o orçamento.
O Poder Legislativo pode fazer mudanças na proposta original, desde que respeitem as normas constitucionais e legais e que não alterem o equilíbrio financeiro da LOA.